Nesta quinta-feira (7, o Banco
Central anunciou as novas diretrizes para o uso do Pix Automático, com previsão
de lançamento em 28 de outubro de 2024. Essa inovação permitirá a realização
automática de pagamentos recorrentes através do Pix, dispensando a autenticação
a cada transação. Após o lançamento, as instituições financeiras serão
obrigadas a oferecer o serviço aos clientes pagadores, enquanto a adesão por
parte dos beneficiários será opcional.
O Pix Automático representa uma
funcionalidade iniciada que viabiliza pagamentos recorrentes, assemelhando-se a
um subsídio em conta. Essa modalidade será aplicada a diversas despesas
normais, como faturas de serviços como luz, água, telefone, mensalidades
escolares e assinaturas de streaming, entre outras.
A oferta compulsória do Pix
Automático aos usuários pagadores será um requisito para os participantes do
Pix. Aqueles que não foram aprovados nos testes homologatórios e não
disponibilizaram o serviço aos usuários dentro do prazo estipulado, serão
sujeitos a multas diárias por atraso na oferta, limitadas a 60 dias. O Banco
Central também promove ajustes no Manual de Penalidades do Pix, abrangendo a
implementação do novo serviço.
O Pix Automático apresenta-se
como uma solução flexível e parametrizável, possibilitando sua utilização como
método de coleta por uma ampla variedade de empresas, independentemente do
tamanho ou setor de atuação. Empresas como concessionárias de serviços públicos,
escolas, faculdades, academias, condomínios, clubes sociais, planos de saúde,
serviços de streaming, portais de notícias, clubes por assinatura e
instituições do setor financeiro estão incluídas nesse rol.
Para os usuários pagadores, o Pix
Automático proporcionará maior comodidade ao oferecer uma alternativa de
pagamento recorrente sem complicações. A autorização prévia, concedida no
ambiente seguro da conta pelo celular, permitirá subsídios automáticos de
jornais, eliminando a necessidade de autenticação em cada transação.
Não que diz respeito aos usuários
recebedores, o Pix Automático tem o potencial de atualização de cobranças
recorrentes, reduzir custos operacionais e minimizar a inadimplência. A
expectativa é que os custos diminuam, visto que a operação independente de
acordos bilaterais, como ocorre no subsídio em conta convencional, e utiliza a
infraestrutura já existente para o funcionamento do Pix. Além disso, os
procedimentos operacionais serão padronizados pelo órgão regulador, facilitando
a implementação e promovendo a concorrência.
O Pix Agenda recorrente também
será obrigatório a partir de outubro de 2024, conforme previsto na Resolução,
atualizando a prestação do serviço. Apesar de ambos atenderem a casos de
pagamentos periódicos, o Pix Automático e o Pix Agendado Recorrente são
complementares, com diferenças significativas em suas operações. Enquanto o Pix
Automático requer instruções do usuário recebedor, que deve ser uma pessoa
jurídica, mediante autorização prévia do pagador, o Pix Agendado recorrente
permite que o próprio usuário pagador forneça as instruções, podendo o
destinatário ser uma pessoa física ou jurídica.
Além disso, foram promovidos
ajustes para uniformizar procedimentos operacionais, incluindo o uso do canal
secundário de liquidação, a definição do horário para envio das ordens de
pagamento, o horário limite para cancelamento da transação, entre outros.

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