Levantamento do R7 mostra que
apenas 99 das 528 unidades atendem à eficiência energética imposta pelo governo
federal
As mudanças
implementadas pelo governo Lula para o mercado de refrigeradores vai
impedir a venda de oito de cada dez (81,25%) geladeiras registradas
no Imetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia),
segundo levantamento realizado pelo R7.
A nova determinação do MME
(Ministério de Minas e Energia), que passa a valer em 31 de dezembro, exige que
os refrigeradores tenham eficiência energética de, no mínimo, 85,5%. A partir
de 2025, a régua sobe ainda mais, e a indústria precisará adequar as geladeiras
para 90% de eficiência.
A Eletros (Associação
Nacional dos Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos), que engloba
fabricantes dos produtos que fazem parte da linha branca, estima que 83%
das unidades atualmente não saem das fábricas com a exigência.
Assim, para a entidade, apenas os
itens de alto padrão, com
preço mínimo entre R$ 4.000 e R$ 5.000, estarão disponíveis nas lojas.
Atualmente, o valor de entrada dos refrigeradores varia em torno de R$ 2.000.
"É necessário considerar a
realidade brasileira. Infelizmente, com as novas regras, o consumidor de baixa
renda será o mais prejudicado, e, consequentemente, a indústria e seus
colaboradores. Desinvestimentos e perda de centenas de postos de trabalho podem
ocorrer nos próximos meses. Apresentamos ao governo estudos técnicos mostrando
este cenário ruim para a economia do país; porém, infelizmente, não foram
considerados", analisa Renato Alves, diretor da associação.
A resolução do MME determina que
varejistas e atacadistas têm até o dia 31 de dezembro de 2025 para
comercializarem os produtos fora do nível de 85,5%.
Ministério rebate
O Ministério de Minas e Energia
rebateu a previsão da Eletros. Em nota, a pasta classificou a estimativa
dos fabricantes de "inverídica e irresponsável". O ministério,
comandado por Alexandre Silveira, garante que a norma não retira nenhum
equipamento de circulação até 2026, tempo suficiente para adaptação da
indústria.
"Do total de 25 modelos de
refrigerador de uma porta, 17 atendem às normas, portanto, apenas oito não
poderiam ser comercializados a partir de 2026. Ainda assim, esses modelos podem
ser adaptados e cumprir os novos requisitos estabelecidos", argumentou.
Além disso, o ministério alegou
que, com geladeiras que gastam menos energia, "a medida terá impacto
direto e positivo" ao gerar economia na conta de luz.
"A economia decorrente do
uso de equipamentos mais eficientes é significativa para consumidores de baixa
renda. Esse tipo de economia é relevante, tendo em vista que 39% das despesas
domésticas mensais são com eletricidade, segundo dados do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), considerando famílias de baixa renda. A
geladeira é o item mais representativo no consumo dessas famílias", disse
o órgão.
Veja a íntegra da nota do
Ministério de Minas e Energia
A afirmação da Eletros é
inverídica e irresponsável, com o único objetivo de causar comoção. A referida
associação apela para o sensacionalismo com o objetivo de reverter uma medida
que vai, na verdade, beneficiar os consumidores, que pagam caro na conta de luz
por conta de produtos ineficientes que são impostos. Em primeiro lugar, a norma
não retira nenhum equipamento de circulação até 2026, tempo suficiente para
adaptação da indústria.
Em segundo lugar, os
equipamentos que seriam descontinuados em 2026 são uma fração pequena do
mercado. Do total de 25 modelos de refrigerador de 1 porta, 17 atendem às
normas, portanto, apenas 8 não poderiam ser comercializados a partir de 2026.
Ainda assim, esses modelos podem ser adaptados e cumprir os novos requisitos
estabelecidos.
A própria associação Eletros,
em consulta pública realizada para definição desses novos índices, informou que
uma projeção de aumento dos produtos seria de cerca de 23%, o equivalente a uma
diferença de R$ 350,00 do preço praticado hoje — ou seja, dez vezes menor do
que o valor informado por eles na imprensa. Enfatizamos que esse impacto
ocorreria apenas em 2026, com a retirada do mercado desses últimos modelos mais
ineficientes. O MME entende, no entanto, que esses valores devem ser ainda
inferiores, considerando a competição em um cenário com novos equipamentos
disponíveis em 2026.
Sobre as classes
desfavorecidas e os impactos da norma:
A economia decorrente do uso
de equipamentos mais eficientes é significativa para consumidores de baixa
renda. Esse tipo de economia é relevante, tendo em vista que 39% das despesas
domésticas mensais são com eletricidade, segundo dados do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), considerando famílias de baixa renda. A
geladeira é o item mais representativo no consumo dessas famílias.
Com isso, a medida que terá
impacto direto e positivo para essas famílias em que a energia elétrica tem
participação elevada nos seus custos de vida, com destaque para o consumo de
energia do refrigerador, que rapidamente retornam o investimento feito pelo
consumidor.
Sobre a informação inverídica
que de o setor produtivo foi surpreendido com a nova norma:
As discussões foram iniciadas
em 2021 e desde então tem contado com participação intensa da sociedade civil e
dos produtores de equipamentos. O processo culminou com a consulta pública
iniciada em 2022. As contribuições formuladas pelo setor produtivo foram
detalhadamente analisadas, de forma individualizada, o que consta do processo
que culminou na referida decisão, que concluiu que os impactos da adoção da
norma seriam benéficos.
Por que o Estado brasileiro
estabelece índices mínimos?
Primeiro, porque não há
qualquer motivação para que o mercado, por conta própria, aprimore a eficiência
do equipamento, pois o benefício alcançado não é aparente ao consumidor no ato
da compra. Nesse sentido, a condução de uma política de eficiência energética
apresenta-se como poder-dever do Estado e, por isso, o poder público se vale de
diversas ferramentas no contexto de eficiência energética, dentre elas, a
indução do fabricante em produzir equipamentos mais eficientes por meio dos
índices mínimos de eficiência. Esse tipo de medida é adotada nos mais diversos
setores, estabelecendo-se requisitos mínimos de produtos e serviços visando
maiores benefícios aos consumidores sem perder de vista a sustentabilidade do
mercado.
Em segundo lugar, porque o
Brasil deve cumprir com suas metas para redução de emissões, e a eficiência
energética será um dos principais ativos para alcançar nossas metas. Por esse
motivo, um dos principais resultados da COP foi o compromisso dos países em
duplicar a eficiência energética até 2030. Essas políticas de eficiência
energética estão alinhadas com os esforços do Brasil para alcançar compromissos
firmados. Considerando o horizonte temporal de implantação da medida, o país
economizará 11,2 TWh de energia até 2030, com redução de 1.604 MW de demanda na
ponta, proporcionado uma economia de cerca de 2,8 bilhões de reais em
investimentos evitados na geração de energia.
Sobre os padrões
internacionais:
A implementação de política de
índices mínimos em vários outros países do mundo indica que o Brasil está
avançando, mas ainda está muito atrás de outros países onde a maior parte das
empresas fabricantes de refrigeradores atuantes no Brasil também atuam. Assim,
entende-se que a nova medida incentiva os investimentos industriais em novas
tecnologias no país, e, consequentemente, a geração de novos empregos.
Linhas de produtos somente
seriam descontinuadas caso esses produtos não consigam alcançar os índices
mínimos definidos, mas poderiam ser substituídas por novas linhas para produção
de equipamentos mais eficientes. Além disso, a experiência internacional também
demonstra que a definição de índices de eficiência energética mais restritivos
para refrigeradores, ao contrário do que se espera, não tem gerado aumentos de
preços dos equipamentos.
Johnny Negreiros, do R7*
* Sob a supervisão de Alexandre
Garcia

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