A decisão do
STF validou a Emenda Constitucional 66/2010, que tirou a exigência da separação
judicial para o divórcio. Antes da emenda, era necessário que os cônjuges
estivessem separados judicialmente por um período mínimo de um ano para poderem
se divorciar.
O recurso
analisado pelo STF foi interposto por um casal que se divorciou sem passar pela
separação judicial. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) havia
decidido que a separação judicial não era mais necessária, mas o Ministério
Público do Rio de Janeiro (MPRJ) recorreu ao STF.
O relator do
caso, ministro Luiz Fux, votou pelo fim da exigência da separação judicial. Ele
afirmou que a mudança na Constituição teve o objetivo de simplificar o processo
de divórcio. Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes,
Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia
acompanharam o voto do relator.
O único voto
contrário foi o do ministro André Mendonça. Ele argumentou que a decisão sobre
a necessidade da separação judicial cabe ao Poder Legislativo, não ao Poder
Judiciário.

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