Proposta que limita decisões
monocráticas de ministros teve apoio da base do governo Lula à oposição
O Senado Federal aprovou nesta
terça-feira, 21 a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita os poderes do
Supremo Tribunal Federal (STF)
por 52 votos favoráveis a 18 votos contrários, em dois turnos. Agora, a PEC irá
para votação na Câmara dos Deputados. A PEC vinha dividindo opiniões dentro da
Casa. Enquanto parlamentares da oposição tratavam a pauta como uma de suas
principais bandeiras no semestre, a base governista atuava de forma discreta,
sobretudo nos bastidores, para enterrar o texto. Para ser aprovada, a emenda
constitucional precisava do voto favorável de pelo menos 49 dos 81 senadores,
em dois turnos. Com a aprovação da matéria, é estipulada a proibição de
decisões monocráticas que suspendam leis ou atos dos presidentes da República,
do Senado e também da Câmara, com exceção do presidente do STF, que pode tomar
decisões em atos de extrema urgência.
A bancada do PT, liderada pelo
senador Fabiano
Contarato (PT-ES), orientou o voto contra. O senador Humberto Costa (PT-SP)
afirmou que seu voto contra à PEC é porque esta “versa sobre ritos sobre os
quais o próprio STF já regulou” e que ela é “inoportuna e desnecessária”. Já o
líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-RJ), afirmou que
a bancada estava liberada para a votação, tendo em vista que “o governo não vai
firmar posição e orientar sobre a matéria”, contudo, ele votou de forma nominal
a favor da aprovação da PEC, justificando que “entendo que o relator e o autor
da proposta fizeram um movimento exatamente para diminuir as diferenças que
poderiam incomodar ou serem interpretadas equivocadamente com uma intromissão
do Legislativo na Corte”. O senador Izalci Lucas (PSDB-DF)
votou a favor da aprovação da emenda e disse que “não há revanchismo, o que
queremos é preservar nossa prerrogativa”. Marcos Rogério (PL-RO),
ao confirmar seu voto a favor, destacou que “a PEC aprimora o funcionamento dos
tribunais e substitui a supremacia das decisões monocráticas”.
O texto também dispõe que, em
deferimento de decisões cautelares, em pedidos de declaração de
inconstitucionalidade de lei ou ato, ou que questionem o descumprimento de
preceito fundamental, os ministros do STF possuem até seis meses para julgar o
mérito da ação. A PEC também recai sobre pedidos de vista. Caso seja pedido
mais tempo para análise de pauta, as solicitações devem ser coletivas e de
duração de no máximo seis meses, com possibilidade de ser estendida por mais
três.
Por Jovem Pan

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