Pablo Valadares/Câmara dos
Deputados
A Procuradoria-Geral da República
(PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a condenação do deputado Eduardo
Bolsonaro (PL-SP) por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). As
acusações foram feitas por Eduardo Bolsonaro em publicações nas redes sociais
após Tabata defender um projeto de lei para a distribuição de absorventes em
locais públicos.
De acordo com a PGR, Eduardo
Bolsonaro afirmou que Tabata Amaral tinha interesse em favorecer um empresário
do setor de absorventes, que seria “mentor e patrocinador” da congressista. O
filho do ex-presidente Jair Bolsonaro também questionou: “Quando Bolsonaro a
proibiu de menstruar?”.
A vice-procuradora-geral da
República, Ana Borges Coêlho, considerou que as afirmações de Eduardo Bolsonaro
são inverídicas e depreciativas à reputação de Tabata Amaral.
“A desqualificação da atuação legislativa,
noutro passo, deprecia e apequena a figura política. Essa é a consequência da
divulgação de afirmações que se propõem a desvirtuar a atuação parlamentar,
como verificado no caso em apreço”, disse.
A defesa de Eduardo Bolsonaro, no
entanto, afirmou que as críticas foram meramente políticas e de interesse da
sociedade.
A PGR, no entanto, argumentou que
a imunidade parlamentar não protege o direito de difamar. “As regras que
compõem o sistema de imunidades materiais e processuais dos parlamentares têm o
objetivo de garantir o exercício independente do mandato representativo, que
não abrange a prerrogativa de tecer acusações falsas a terceiros de forma
deliberada”, disse.
A decisão caberá ao STF.
De Gazeta Brasil
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