Pessoas com próteses definitivas
ou pinos metálicos implantados no corpo podem incluir essa informação nos
documentos de identificação expedidos pelos órgãos oficiais do Estado do Rio,
bem como na Carteira Nacional de Habilitação e nas carteiras de identidade
funcionais. É o que determina o Projeto de Lei 3.684/17, de autoria do deputado
Átila Nunes (PSD), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do
Rio de Janeiro (Alerj), em segunda discussão, nesta quinta-feira (09/11). O
texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para
sancioná-lo ou vetá-lo.
O projeto complementa a Lei
2.621/96, que possibilitou a inclusão do tipo sanguíneo do portador nos
documentos. O novo texto também concede ao titular isenção da taxa cobrada pela
emissão de segunda via da identificação que inclua tal informação.
Para identificação da pessoa
usuária de próteses ou pinos metálicos implantados no corpo, será necessária a
apresentação de laudo médico, com identificação da unidade de saúde responsável
pelo procedimento cirúrgico e/ou acompanhamento do tratamento, que comprove a
sua implantação.
Para o autor do projeto, o
objetivo é evitar constrangimentos sofridos em locais que tenham detectores de
metais. “A inserção da identificação da pessoa com próteses ou pinos
implantados no corpo tem como principal objetivo minimizar os constrangimentos
sofridos em locais que tenham detectores de metais, tais como, instituições
financeiras e aeroportos. Essa é uma importante informação, junto com o tipo
sanguíneo já previsto na Lei alterada, que não pode ser negada a seu titular”,
justificou Átila Nunes.

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