Medida é uma das prioridades do
ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que visa aumentar a arrecadação para
2024 e zerar o déficit nas contas públicas
A Comissão de Assuntos Econômicos
(CAE) do Senado
Federal aprovou nesta quarta-feira, 22, o projeto de lei que prevê
a taxação das offshores (fundos internacionais) e dos
fundos exclusivos. O texto ainda deve ser votado pelos senadores no
Plenário. A medida prevê que a tributação nos será feita uma vez ao ano em
15% (antes, era previsto a variação de 0 a 22,5%). Já os fundos exclusivos
serão tributados duas vezes ao ano, a cada seis meses, em 15% no caso de fundos
de longo prazo e 20% no caso de fundos de curto prazo. Na Câmara, a taxa foi
reduzida para 8% para quem optar, de forma voluntária, pela atualização dos
rendimentos obtidos no exterior até 31 de dezembro deste ano. No caso dos
fundos internos são oferecidas duas opções de pagamento: alíquota de 15% com
pagamento em até 24 parcelas mensais, sendo a primeira parcela até 31 de maio
de 2024; alíquota menor, de 8%, com parcelamento em 4 parcelas mensais,
começando em dezembro de 2023.
O PL era uma das prioridades do
ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que visa aumentar a
arrecadação para 2024 e zerar o déficit nas contas públicas – a equipe
econômica estima uma arrecadação de mais de R$20 bilhões em 2024 com esta
proposta. A taxação dos fundos exclusivos já está em vigor e foi enviada ao
Congresso Nacional em agosto, por meio de uma Medida Provisória (MP). Haddad
defendeu que a tributação de fundos fechados e offshores no país
visa a “justiça social”. Para o ministro, as modificações não se tratam
de “coisas de ‘Robin Hood’, e nem revanche”. Segundo a União, mais de R$ 1
trilhão em ativos de pessoas físicas estão alocados em terras estrangeiras e
não tem impostos recolhidos. A medida pode gerar um aumento de arrecadação de
cerca de R$ 7,05 bilhões em 2024, próximo a R$ 6,75 bilhões em 2025 e R$ 7,13
bilhões para 2026.
A medida provisória equipara as
regras tributárias entre fundos fechados e abertos. As empresas “onshore” são
focadas em fazer a gestão de patrimônio de pessoas com alto poder aquisitivo.
Esse tipo de gerenciamento faz com que o imposto de renda só seja recolhido
quando o fundo for liquidado. Com isso, o recolhimento da tributação pode
demorar anos. O texto também determina o recolhimento do Imposto sobre a
Renda Retido na Fonte no momento da amortização, resgate ou alienação de cotas,
ou de distribuição de rendimentos. Neste caso, se aplicam taxas de 22,5% a 15%,
conforme o prazo da aplicação. De acordo com o governo, medida pode gerar
arrecadação de R$ 3,21 bilhões em 2023, valor que será utilizado para compensar
perdas com o aumento do limite de isenção do imposto de renda, em vigor desde
1º de maio. Para 2024, quantia pode subir R$ 13,28 bilhões. Já para 2025 e
2026, a expectativa é de arrecadar R$ 3,51 bilhões e R$ 3,86 bilhões,
respectivamente.
Já o projeto focado em offshores
busca criar um regime uniforme e mais simples, sujeitando as aplicações
financeiras efetuadas no exterior a uma única tabela. Pessoas físicas com renda
no exterior de até R$ 6 mil por ano serão isentas de tributação. Aquelas com
rendimento entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano estarão sujeitar a uma alíquota
de 15%. Quem tiver renda superior a R$ 50 mil ficará sujeita à alíquota máxima de
22,5%. A nova regra vale para valores apurados a partir de 1º de janeiro de
2024.
Por Jovem Pan

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