O ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF), Cristiano Zanin, recusou-se a analisar a ação de um pecuarista
que solicitava a anulação do pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos
devido à morte de uma onça-pintada, um animal silvestre classificado como
ameaçado de extinção pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).
De acordo com o STF, o
pecuarista, da região de Poconé, no pantanal mato-grossense, teria matado o
felino em abril de 2022 sob a alegação de que ele atacava bezerros de sua
fazenda. Em seguida, postou um vídeo ao lado do animal morto, com a arma que
teria utilizado.
Após o episódio, o homem foi
multado administrativamente pelo Ibama e preso, mas firmou com o Ministério
Público de Mato Grosso um acordo de não persecução penal. No acordo, o
pecuarista se comprometeu a pagar R$ 150 mil em indenização por danos morais
coletivos.
O fazendeiro tentou anular o
acordo, alegando que a competência para julgar o caso seria da Justiça Federal,
e não do Ministério Público de Mato Grosso. O pedido foi negado pela Promotoria
de Poconé e, agora, também pelo STF.
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