Maternidades e hospitais podem ser obrigados a informar aos pais e responsáveis por recém-nascidos quais doenças são detectadas pelo Teste do Pezinho. É o que prevê o Projeto de Lei 2.989/20, do deputado Dr. Deodalto (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (25/10). A medida precisa passar por nova votada na Casa.
O texto prevê que o informe sobre
o teste deverá ser feito no momento da aplicação do exame. Além das doenças
detectadas, os pais deverão ser informados sobre aquelas que não são
identificáveis. O objetivo é possibilitar aos pais a opção de realizar os
exames em outro local para poder detectar doenças raras.
As informações deverão ser
oferecidas em material impresso ou virtual, independentemente do pedido dos
pais, e no site do estabelecimento de saúde. Nos hospitais, deverá ser fixado
um cartaz com o seguinte texto:
“Teste do pezinho: é direito dos
pais receberem informação sobre quais as doenças que são detectáveis e quais
não são detectáveis pelo teste”.
Em caso de descumprimento, os
estabelecimentos estarão sujeitos à multa de R$ 8.665,80 (2 mil UFIR-RJ). Para
os estabelecimentos públicos, a sanção prevista é uma advertência na pasta
funcional do diretor ou responsável pela unidade, impedindo-o de qualquer
promoção durante dois anos.

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