A Secretaria de Fazenda de Rio
das Ostras já disponibilizou o Calendário
Fiscal – Exercício 2024 com o objetivo de auxiliar os contribuintes a
se organizar para quitar os tributos do próximo ano. Todos os impostos e taxas
podem ser parcelados e alguns, quando pagos em cotas únicas, garantem descontos
de 10 ou oito por cento.
Os seguintes tributos podem ser
quitados com 10% de desconto até 31 de janeiro de 2024: Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU), Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação
Pública de Imóveis Não Edificados (CIP), Taxa de Coleta, Remoção e Destinação
do Lixo e Taxa de Fiscalização de Localização, Controle e Vigilância.
Quem optar pelo vencimento em 29
de fevereiro, garante 8% de desconto no IPTU, CIP e Taxa de Coleta, Remoção e
Destinação do Lixo. Esses três tributos também podem ser quitados em nove
parcelas, com vencimentos em 29 de fevereiro, 29 de março, 30 de abril, 31 de
maio, 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto, 30 de setembro e 31 de outubro de
2024.
Também podem ser parcelados a
Taxa da Ocupação do Solo Público, em oito cotas (29/02/2024, 29/03/2024,
30/04/2024, 31/05/2024, 28/06/2024, 31/07/2024, 30/08/2024, 30/09/2024); a Taxa
de Uso do Distrito Industrial de Rio das Ostras, em cinco cotas (29/02/2024,
29/03/2024, 30/04/2024, 31/05/2024, 28/06/2024); a Taxa de Fiscalização, de
Localização, Controle e Vigilância, em quatro cotas (29/03/2024, 30/04/2024,
31/05/2024, 28/06/2024) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
– Trabalho Pessoal, em quatro cotas trimestrais (31/01/2024, 30/04/2024,
31/07/2024 e 31/10/2024).
O Calendário Fiscal – Exercício
2024 foi publicado na Edição número 1619 do Jornal Oficial de Rio das Ostras e
pode ser consultado no link https://appro.riodasostras.rj.gov.br/storage/riodasostrasapp/jornais/2023/10/60d1c3a7-7c6e-4a9e-ad18-fc755a5ba40d.pdf

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