O Poder Executivo está autorizado a instalar creches e berçários nas unidades das Polícias Militar, Civil e Penal, do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBMERJ). A determinação é da Lei nº 10.128/23, de autoria dos deputados Giovani Ratinho (SDD), Marcelo Dino (União), Martha Rocha (PDT) e Brazão (PL), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (05/10).
A medida é para atender aos filhos dos agentes com idade de até seis
anos. As creches e pré-escolas deverão ser instaladas em local apartado e
seguro, não podendo ser acessado diretamente pelas instalações penais ou
socioeducativas. As despesas da medida serão custeadas com o Fundo Estadual de
Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Fised).
A medida precisa ser regulamentada através de decretos pelo Executivo.
“Nossos agentes de segurança que exercem suas funções intramuros precisam de
suporte às suas famílias. Garantir aos agentes um local seguro para seus filhos
proporciona melhores condições de trabalho”, disse Giovani Ratinho.
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