Órgão fiscalizador apontou
irregularidades e vícios no processo que teriam sido cometidos pela Prefeitura,
que recebeu prazo de 15 dias para apresentar as justificativas.
O Tribunal de Contas do Estado
(TCE) suspendeu a licitação do serviço de bilhetagem eletrônica em Nova
Friburgo, na Região Serrana do Rio.
Na decisão da última terça-feira
(26), o órgão fiscalizador apontou irregularidades e vícios no processo que
teriam sido cometidos pela Prefeitura de Nova Friburgo.
A representação foi feita pela
empresa Fricard, que concorreu ao processo licitatório no dia 14 de setembro,
mas perdeu para a empresa Riocard.
Ao g1, o governo
municipal confirmou que foi notificado sobre a decisão e que já suspendeu o
processo. Disse ainda que a Secretaria de Governo e a Procuradoria-geral do
município estão providenciando os esclarecimentos solicitados. Na decisão do
TCE, a Prefeitura ganhou prazo de 15 dias, que começou a contar na data da
publicação, para apresentar esses esclarecimentos.
Com a suspensão, o governo
municipal não pode assinar o contrato com a empresa Riocard.
O g1 questionou
se a decisão pode atrasar ainda mais a licitação do transporte público, já que
a Prefeitura afirma que só pode licitar esse serviço depois de concluir o
processo da bilhetagem. Mas, em nota, a
Secretaria de Governo afirmou que o prazo de 120 dias é suficiente para
encerrar as licitações de bilhetagem eletrônica e do transporte coletivo,
ainda que a licitação da bilhetagem esteja apenas suspensa pelo TCE/RJ, sem
importar em decisão definitiva.
A Secretaria disse ainda que as
razões apresentadas à Corte de Contas não prejudicaram a realização da
licitação, tendo em vista que a empresa apresentou a proposta comercial e toda
sua documentação de habilitação exigida no Edital.
Licitação impugnada e decisões
judiciais
Inicialmente, a licitação da
bilhetagem estava marcada para o dia 8 de agosto de 2023, mas ela foi impugnada
e adiada por mais de um mês. Neste período, a Prefeitura disse ao g1 que
fez ajustes no edital e lançou a licitação para o dia 14 de setembro.
No edital lançado, constava que
somente empresas que prestavam exclusivamente o serviço de bilhetagem poderiam
concorrer à licitação. A empresa Riocard, que presta o serviço de bilhetagem e
transporte, entrou com um pedido de impugnação, devido a essa cláusula.
A 3ª Vara Cível de Nova Friburgo
suspendeu a cláusula e tornou a licitação de ampla concorrência. Na ocasião,
disputaram a Fricard e a Riocard, sendo esta a vencedora por apresentar o menor
preço pelo serviço.
Por g1 — Nova Friburgo

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