Julgamento foi concluído na noite
desta segunda-feira, 11, em plenário virtual
O STF (Supremo Tribunal
Federal) confirmou que é válida a instituição da chamada “contribuição
assistencial” de trabalhadores para sindicatos. O julgamento foi concluído na
noite desta segunda-feira, 11, em plenário virtual – formato de deliberação em
que os votos são apresentados de forma eletrônica e quando não há debate entre
os ministros da Corte. A contribuição deve ser cobrada nos moldes do
antigo imposto
sindical, que foi suspenso na Reforma Trabalhista de 2017. Desde então
o pagamento era facultativo. O valor deve ser equivalente a um dia de trabalho
por ano. Para não pagar, o trabalhador precisará se manifestar ativamente e
falar que não tem interesse em descontar a contribuição da folha de pagamento.
Neste caso, o próprio empregado deve procurar o empregador e o sindicato para
manifestar a vontade formalmente.
Por Jovem Pan
*Com informações do
repórter André Anelli.

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