O Poder Executivo pode ser autorizado a instalar creches e berçários nas unidades da Polícia Penal, do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase), do Corpo de Bombeiros Militar (CBMERJ) e da Polícia Civil. A autorização consta no Projeto de Lei 4.372/21, do deputado Giovani Ratinho (SDD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (31/08), em primeira discussão. A medida ainda precisa passar por nova votação em plenário.
A medida é para atender aos filhos dos agentes socioeducativos e policiais penais, com idade de até seis anos. As creches e pré-escolas deverão ser instaladas em local apartado e seguro, não podendo ser acessado diretamente pelas instalações penais ou socioeducativas. As despesas da medida serão custeadas com o Fundo Estadual de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (FISED).
“Nossos agentes de segurança que exercem suas funções intramuros
precisam de suporte às suas famílias. Garantir aos agentes um local seguro para
seus filhos proporciona melhores condições de trabalho”, garantiu o
parlamentar.
A medida precisa da regulamentação do Executivo.

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