Magistrada que julgou o caso
afirma que a prorrogação do mandato à frente da sigla é ilegal; partido afirma
que vai esperar notificação para recorrer
Por decisão da Justiça, o
governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, se afastará da presidência do
PSDB, cargo que exercia deste fevereiro deste ano. A juíza Thaís Araújo
Correia, da 13ª Vara Cível de Brasília, ainda determinou que se anule todas as
decisões tomadas por ele desde o dia seis de julho do ano passado, quando
prorrogou o próprio mandato. Por esta decisão, toda a comissão executiva – que
tinha como vice-presidente do colegiado Raquel Lyra, governadora de Pernambuco,
e Eduardo Riedel, do Mato Grosso do Sul – também mudará . Na decisão da
magistrada, Leite terá 30 dias para convocar uma convenção para eleger uma nova
executiva.Partido disse que vai esperar a notificação para recorrer da decisão.
O prefeito de São Bernardo do
Campo, Orlando Morando, que opromoveu a ação, alegou que Eduardo Leite deveria
ter deixado o posto no dia 31 de maio, data estabelecida para o fim do mandato
na ata da reunião da Comissão Executiva que o elegeu. Em sua defesa, o PSDB diz
que a prorrogação do mandato se deu por unanimidade, e que o próprio Morando
anuiu com a votação. Mas para juiza Thaís Araújo Correia rejeitou o argumento e
afirmou que a prorrogação do mandato só poderia ocorrer uma única vez, pelo
prazo máximo de um ano. “Nesse contexto, o réu (o comando do PSDB) tenta
atribuir uma interpretação extensiva ao artigo, de modo a autorizar
prorrogações ilimitadas, o que vai de encontro ao definido pelo Superior
Tribunal Federal, no julgamento da ADIN 6230, que interpretou conforme ‘à
Constituição o § 2º do art. 3º da Lei 9.096/1995, na redação dada pela Lei
13.831/2019, para assentar que os partidos políticos podem, no exercício de sua
autonomia constitucional, estabelecer a duração dos mandatos de seus
dirigentes, desde que compatível com o princípio republicano da alternância do
poder concretizado por meio da realização de eleições periódicas em prazo
razoável’. Nesse contexto, observa-se que é vedada a duração ilimitada dos mandatos,
primando-se pelo princípio republicano da alternância do poder. Importante
destacar que situação diversa ocorre quando a mesma Comissão é reeleita,
observando o devido processo eleitoral, estabelecido no Estatuto”, disse a
magistrada.
Por Jovem Pan

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