A Lei Geral da Polícia Civil
cria uma legislação única para as corporações no Brasil; atualmente, cada
estado tem sua regra
Após 17 anos de debates, a Câmara
dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (4) o projeto que cria a Lei Geral da
Polícia Civil. A proposta estipula normas de organização, funcionamento e
competências da Polícia
Civil de todo o Brasil, além de tratar das atribuições dos cargos
da corporação. Hoje, a Polícia Civil de cada estado tem regras próprias e
modelos de gestão diferentes. A matéria ainda vai ser analisada pelo
Senado.
O texto também define como
competência da Polícia Civil o desempenho de funções de polícia judiciária
e a apuração de infrações penais, com exceção das infrações militares. Em outro
ponto da matéria, é prevista a criação do Conselho Superior de Polícia
Civil, presidido pelo delegado-geral e com uma composição que terá,
preferencialmente, a representação dos cargos das carreiras da corporação.
Nesse ponto, houve a construção
de um acordo entre o governo e a oposição, depois que uma ala de parlamentares
governistas pediu para que fosse incluída no texto uma maior representação
de agentes da Polícia Civil no conselho.
Esse entendimento é contrário ao
do relator da proposta, o deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), que determinou
no relatório que os cargos no conselho serão exclusivos para delegados da
Polícia Civil. "Agente não é delegado e não pode estar em conselho
superior", completou o deputado Alberto Fraga (PL-DF).
Além disso, o texto também prevê
que o Conselho Nacional da Polícia Civil terá assento e representação no Ministério
da Justiça e em outros colegiados federais, estaduais, distritais
e municipais que discutam e deliberem sobre políticas públicas da área da
segurança.
Hellen Leite, do R7, em Brasília

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