Vice-presidente do STF segue o
entendimento do relator, Edson Fachin, e rejeita entendimento de que indígenas
só têm direito a terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988
O ministro Luis Roberto Barroso
votou em desacordo à tese jurídica do Marco Temporal para demarcação de
terras indígenas. Com seu parecer, abriu-se vantagem na votação para os que se
posicionam ao lado do relator do caso, ministro Edson Fachin. Além dos dois
ministros, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes também votaram contrários à
tese. A favor da medida, votaram até o momento os ministros André Mendonça e
Nunes Marques. Retomada nesta quinta-feira, a sessão começou com a conclusão do
voto de André Mendonça, que havia pedido vistas, isto é, mais tempo para
análise do caso. Logo depois votou o ministro Zanin, seguido por Roberto
Barroso. Faltam os votos dos ministros Carmén Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux,
Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
A tese jurídica do Marco Temporal
defende que os indígenas só teriam direito às terras que já eram
tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição, em 5
de outubro de 1988. Todo este debate foi iniciado pela disputa da Terra
Indígena Ibirama, que está situada em Santa Catarina. Esta área é habitada
pelos povos Xobleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte desta terra está
sendo questionada pela procuradoria deste Estado. A votação do STF não se
restringe a este caso específico, mas a todos os julgamentos envolvendo as
terras indígenas no Brasil.
Por Jovem Pan

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