Pedido do subprocurador-geral
Lucas Rocha cita que diversos processos da Operação estão sendo anulados pelo
Poder Judiciário e que medida busca prevenir a insegurança jurídica
O Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas da União (TCU)
deu entrada nesta sexta-feira, 8, em uma representação para que a Corte
identifique processos com punições aplicadas a empresas ligadas à Operação Lava Jato e
anule os efeitos das investigações que tenham sido invalidadas pela decisão do
ministro Dias Toffoli, do Supremo
Tribunal Federal (STF). O pedido do subprocurador-geral do
MPTCU Lucas Rocha Furtado busca prevenir a insegurança
jurídica decorrente da aplicação de sanções baseadas em processos derivados de
atos judiciais anulados. A representação cita que diversos processos conduzidos
no âmbito da extinta Operação Lava Jato foram e ainda estão sendo anulados pelo
Poder Judiciário, tendo em vista que diversos procedimentos dos procuradores da
força tarefa de Curitiba e do juízo da 13.ª Vara Federal daquela comarca foram
tidos como irregulares. Se o TCU acatar o pedido, as empresas poderão, por
exemplo, voltar a concorrer a editais públicos.
“Por óbvio, e em cumprimento à
deliberação da Corte Suprema, o Tribunal de Contas da União deverá adotar as
providências a seu cargo para buscar a reparação todos os danos perpetrados
pelos agentes envolvidos na Operação Lava Jato, bem como reabilitar as empresas
que tiveram declaração de inidoneidade com base em decisões anuladas pela
recente decisão do STF e em outras anteriores da própria Suprema Corte e de
instâncias inferiores do Poder Judiciário”, escreve Lucas Furtado. O
sub-procurador cita que, entre os danos, estaria a perda de arrecadação
tributária em função da recuperação judicial da empresa Odebrecht S.A.; os
custos incorridos por toda a Operação Lava Jato de Curitiba, em razão das
possíveis ilegalidades cometidas pela força tarefa; e o prejuízo a empresas de
construção civil pesada investigadas pela operação e foram conduzidas a
estabelecer acordos de leniência.
“Cabe ao TCU, em sua missão
constitucional, adotar as imediatas providências necessárias à reabilitação
dessas empresas, com base em tudo o quanto até aqui discorrido. Retomando
as balizas interpretativas da legislação, conforme acima já delineado, e atento
a essas consequências danosas para as empresas nacionais, há que se ter em
mente que o legislador pátrio instituiu mecanismos que objetivam equilibrar a
necessidade de aplicação de sanções contra as empresas que cometem atos de
corrupção e fraude, sem, contudo, inviabilizar em definitivo a atuação dessas
empresas”, complementou. A medida vem após o ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli declarar
“imprestáveis” as provas obtidas contra a Odebrecht a partir
de um acordo de leniência feito em 2017. Na decisão, o ministro afirmou
categoricamente (com trechos escritos em negrito e sublinhado) que os
desdobramentos jurídicos deste caso foram uma “armação” que levaram à prisão do
presidente Luiz Inácio Lula
da Silva (PT).
Por Jovem Pan

0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!