O Supremo Tribunal Federal (STF)
formou uma maioria de votos nesta segunda-feira (14) que permite ao ministro
André Mendonça participar do julgamento sobre a aplicação do chamado “marco
temporal” na demarcação de terras indígenas no país.
Atendendo ao pedido do próprio
Mendonça, o STF iniciou um julgamento virtual para determinar se o ministro
poderia votar no caso do marco temporal. A questão surgiu devido à sua
participação no processo em 2020, quando era o Advogado-Geral da União no
governo de Jair Bolsonaro.
A necessidade desse
esclarecimento surgiu porque o ministro percebeu que havia assinado uma
manifestação no processo enquanto ainda ocupava o cargo de Advogado-Geral da
União, durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, antes de se tornar
membro do STF.
Até o momento, a votação está em
6 a 0 a favor da participação de Mendonça. Além do próprio ministro, votaram nesse
sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson
Fachin e Luiz Fux. Os demais ministros devem enviar seus votos para o sistema
do STF até às 23h59 desta segunda-feira (14).
Em seu voto, Mendonça argumentou
que não há impedimento para sua atuação no processo. Ele explicou que, enquanto
era Advogado-Geral da União, assinou apenas duas manifestações no caso, e
nenhuma delas tratava do mérito da questão, ou seja, ele não emitiu opinião
sobre a tese do marco temporal.
Embora não tenha discutido a tese
em si, Mendonça defendeu a validade do marco temporal em uma petição enviada ao
STF em 2020. Naquela ocasião, ele se opôs à suspensão de um parecer jurídico
elaborado pela própria AGU em 2017, que dificultou a demarcação de terras
indígenas.
Desde sua posse no STF, Mendonça
estava participando ativamente do processo relacionado ao marco temporal. Na
última vez em que o caso foi julgado, em junho, ele solicitou mais tempo para
análise ao pedir a vista dos autos, o que interrompeu a discussão.
A tese do marco temporal
argumenta que os povos indígenas só têm direito a terras que estavam sob sua
ocupação na época da promulgação da Constituição, em 1988. Essa abordagem é
apoiada por grupos ligados ao agronegócio e é criticada por movimentos em
defesa dos povos indígenas.

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