Estabelecimentos de saúde podem ser obrigados a colocar cartazes informando sobre o dever dos profissionais de saúde de prescrever as receitas de forma clara e legível. É o que está proposto no Projeto de Lei 3.355/17, do deputado Chico Machado (SDD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (24/08). O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pelo plenário.
“Queixas de pacientes ou de profissionais de farmácias criticando a caligrafia ilegível de médicos na prescrição de receitas tem sido assunto recorrente na mídia. A movimentação da sociedade é compreensível, democrática e racional. Infelizmente são ainda frequentes denúncias de pacientes levadas aos Conselhos de Ética face a problemas decorrentes de receituário com letra ‘ilegível’”, justificou o autor.
De acordo com a medida, hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias,
consultórios médicos e demais instituições de saúde são obrigados a colocarem
cartazes em locais visíveis contendo a seguinte informação:
"É DEVER DO MÉDICO PRESCREVER AS RECEITAS POR EXTENSO, DE FORMA
CLARA E LEGÍVEL, NELAS INDICANDO O USO INTERNO OU EXTERNO DOS MEDICAMENTOS, SUA
IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL COM O NÚMERO DO SEU REGISTRO JUNTO AO CONSELHO
PROFISSIONAL, O NOME E A RESIDÊNCIA DO PACIENTE, OBSERVADOS A NOMENCLATURA E O
SISTEMA DE PESOS E MEDIDAS OFICIAIS".

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