O Supremo Tribunal Federal (STF)
tornou a deputada Carla Zambelli (PL-SP) ré por porte ilegal de arma de fogo e
constrangimento ilegal. A denúncia foi oferecida pela Procuradoria-Geral da
República (PGR) em outubro de 2022, após Zambelli discutir com um apoiador do
presidente Lula, em uma rua de um bairro nobre de São Paulo, e persegui-lo com
uma arma em punho.
Em seu voto, o ministro do STF
disse que ainda que Zambelli “tenha porte de arma, o uso fora dos limites da
defesa pessoal, em contexto público e ostensivo, ainda mais às vésperas das
eleições, em tese, pode significar responsabilidade penal”.
Segundo Gilmar Mendes, a tese de
legítima defesa colocada pelos advogados deve ser analisada ao longo de uma
eventual ação penal.
“O conteúdo das evidências adquiridas na Etapa
da Investigação Criminal é suficiente ao recebimento da denúncia, abrindo-se espaço
à instrução e julgamento da hipótese acusatória [HAc], diante do afastamento da
hipótese defensiva [HDef]”, escreveu.
Na denúncia, a PGR afirmou que
Zambelli não tinha autorização para usar a arma ostensivamente em público. O
ministro Gilmar Mendes, que votou pela aceitação da denúncia, disse que ainda
que Zambelli “tenha porte de arma, o uso fora dos limites da defesa pessoal, em
contexto público e ostensivo, ainda mais às vésperas das eleições, em tese,
pode significar responsabilidade penal”.
A PGR pleiteia que o STF imponha
à deputada uma multa de R$ 100 mil por danos morais coletivos, além de
confiscar a arma de fogo utilizada no contexto do crime. Também é requerido o
cancelamento permanente do porte de arma. Caso a denúncia seja aceita, Carla
Zambelli terá a oportunidade de apresentar sua defesa, e o processo prosseguirá
com a coleta de provas. Somente após essa etapa ocorrerá o julgamento, que
determinará sua absolvição ou condenação.
A acusação, representada pela
vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, argumenta que Carla
Zambelli não possuía autorização para exibir a arma de forma ostensiva em
público. No decorrer de seu voto, Gilmar Mendes destacou que, mesmo que a
deputada possua licença para porte de arma, seu uso inadequado em locais
públicos e visíveis, especialmente próximo às eleições, pode acarretar responsabilidade
penal, em tese. O ministro sugeriu que a alegação de legítima defesa,
apresentada pela equipe de defesa, seja avaliada durante um eventual processo
penal.
A PGR também descreveu o
incidente, alegando que Carla Zambelli constrangeu Luan Araújo através de uma
séria ameaça, utilizando uma arma de fogo, a realizar algo não previsto em lei,
que consistia em permanecer em um estabelecimento comercial e deitar no chão.
A vice-PGR afirmou: “Embora
detentora de permissão para portar arma de fogo de uso permitido para defesa
pessoal, Carla Zambelli Salgado de Oliveira não tem autorização para o manejo
ostensivo da arma em espaços públicos e abertos ao público, contra uma pessoa
do povo que não representava qualquer ameaça ou perigo concreto à vida ou
integridade física dela ou de terceiros.”
O advogado Daniel Bialski,
responsável pela defesa de Zambelli, afirmou por meio de nota que o STF não
possui competência para julgar o caso. Ele acrescentou: “No entanto, se essas
questões preliminares forem superadas, no mérito, por quaisquer razões
apresentadas, será alegada a falta de causa justa para o recebimento da
denúncia e para a continuidade do processo penal.”

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