Empresas remetentes deverão
entrar no Remessa Conforme, novo programa de conformidade da Receita Federal,
para se beneficiarem da isenção
A isenção federal para compras
online de até US$ 50 (R$ 236) entra em vigor nesta terça-feira, 1º. Portaria
publicada no fim de junho será adotada para ajudar a regularizar esse
tipo de compra e diminuir a quantidade de fraudes. A medida agradou sites de
e-commerce asiáticos, que tem atraído a atenção de consumidores à procura de
variedade e preços baixos. De acordo com o Ministério da Fazenda,
as empresas remetentes deverão entrar no Remessa Conforme,
novo programa de conformidade da Receita Federal, que
é de adesão voluntária, para ofertar a isenção. No entanto, o benefício não se
estende ao ICMS, imposto estadual que terá alíquota fixa de 17% e deverá ser
cobrado no momento em que o produto for adquirido. Anteriormente, a legislação
brasileira previa que todas as compras internacionais que tinham como remetente
uma pessoa jurídica, ou seja, uma empresa, fossem taxadas em 60%.
Entretanto, as gigantes
varejistas on-line se beneficiavam de brechas na Receita Federal ao fracionar
os pacotes e despachar os itens a partir de pessoas físicas, que já eram
isentas caso a remessa ocorresse sem fins comerciais. Apesar da expectativa de
aumento dos preços das compras internacionais feitas online, o professor e
advogado tributarista Daniel Moreti analisou, em entrevista à Jovem Pan News,
que os consumidores devem ser beneficiados pelas novas regras: “O consumidor, a
partir de então, terá direito a ter conhecimento de todas as informações que
envolvem aquela compra. Quem está vendendo para ele, quem é o vendedor que está
situado fora do país e realiza a venda por meio dessa plataforma de comércio
eletrônico, qual o valor do bem comercializado, qual o frete cobrado na
operação, qual o valor do seguro pago na operação e vai saber também,
antecipadamente, se é o caso de ter que pagar o imposto de importação, ou não,
na aquisição que ele está fazendo”.
Segundo o Ministério da Fazenda,
as empresas que aderirem ao programa também vão ter processos para envio das
mercadorias agilizados e, consequentemente, o consumidor deve receber os produtos
de maneira acelerada. “Vai ter uma sistemática de verificação e liberação das
mercadorias para as empresas que são cadastradas e aderiram ao programa. E vai
ter uma outra sistemática, mas complexa e elaborada, para aquelas empresas que
não aderiram ao programa. É um benefício e um estímulo para que elas de fato
façam a adesão (…) Aquilo que se apurou de possíveis fraudes no passado,
dividindo remessas em pacotes para não ultrapassar os US$ 50, é um problema que
não temos como ter certeza de que não vai se repetir. Cabe à Receita Federal
manter o rigor da fiscalização”, acrescentou Moreti. Se a empresa não aderir ao
Remessa Conforme, suas mercadorias enviadas continuam a serem taxadas pelo
imposto de importação e pelo ICMS, sob o risco de serem identificadas pela
Receita e punidas caso continu0em com as práticas ilegais de divisão de
remessas.
Por Jovem Pan

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