A situação é comum em grande parte dos ambientes de trabalho. O chefe, usando de sua “autoridade” constrange o funcionário (a) a manter relação amorosa, valendo-se de sua hierarquia. O que fazer? Não se calar, romper o silêncio e discutir o problema abertamente.
Com este objetivo, a Corregedoria
Geral do Município lançou nesta quarta-feira, dia 9, a Campanha “Assédio Moral
e Sexual no Trabalho”. O evento, realizado no Cine +, na Praça Jadylson Araújo,
no bairro Jardim Aparecida , reuniu servidores, secretários municipais,
representantes da sociedade civil como a OAB, estudantes, e o prefeito Ramon
Dias Gidalte.
“O assédio moral não é uma
prática meramente individual, mas reproduz práticas enraizadas em nossa
sociedade. Entre os malefícios que provoca estão o mal estar, a degradação no
ambiente de trabalho, a perda de produtividade do funcionário. É algo que se
repete e vai acontecendo no cotidiano no ambiente de trabalho”, disse
o psicólogo Diego Flores.
Logo após a fala de Diego (foto),
que citou exemplos de como a situação ocorre no ambiente do trabalho, sobretudo
na esfera governamental, foi a vez da delegada Karla Tavares, titular da 121ª
DP (Casimiro de Abreu), abordar o assunto sob o ponto de vista policial.
“Quando a gente fala sobre Assédio
Moral, o gestor precisa entender como ele deve trabalhar com seu
subordinado. É preciso entender que o trabalho não é dele, mas de toda uma equipe.
Ainda não temos uma legislação específica. Há um projeto de lei de 2019 com
objetivo de criminalizar o assédio moral, com alteração do artigo 146-A do
Código Penal. Mas é só um projeto de lei e a pena seria de 1 a 2 anos.”.
Sobre o Assédio Sexual, Karla
explicou que 90% dos casos a vitima é a mulher. Uma das características fundamentais
desse tipo de crime é a importunação frequente, com objetivo
específico de uma vantagem sexual, baseada em uma relação
de hierarquia entre o assediador e sua vítima, no caso seu subordinado (a).
“Quem assedia é sempre superior
hierárquico do subordinado. Esse constrangimento, faz com que o assediado
acredite que terá uma certa vantagem. Ou seja, o superior vai dizer algo como
‘sabe aquela promoção… não vai acontecer’. Esse crime não acontece
somente no local de trabalho, porém tem que haver relação com o trabalho”,
explicou a delegada, acrescentando que o crime de assédio sexual não
ocorre isoladamente, mas também acompanhado de algum outro delito.
Em todos os casos, a policial
orienta que a vítima faça o registro de ocorrência na delegacia. A
pena prevista para o assédio sexual é de 2 anos, um delito de menor potencial
ofensivo. Já a pena para quem comete importunação sexual, como um beijo
forçado, pode ser superior a 2 anos.
A delegada disse que a melhor
alternativa para essas situações é não se calar e romper o silêncio. “É preciso
que todos se unam contra este tipo de pessoa. Não se calem. Denunciem
imediatamente. Não esperem. Em Casimiro de Abreu, a 121ª DP está
à disposição para fazer o registro de ocorrência. E o colega de trabalho que
presencia um caso também não deve se calar porque o testemunho é muito
importante”.
O que é Assédio Moral
Para a configuração de assédio
moral é necessária que a conduta seja reiterada e prolongada no tempo, com a
intenção de desestabilizar emocionalmente a vítima. Episódios isolados podem
até caracterizar dano moral, mas não necessariamente configuram assédio moral.
O assédio pode ser configurado
como condutas abusivas exaradas por meio de palavras, comportamentos,
atos, gestos, escritos que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou à
integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo o seu emprego ou
degradar o ambiente de trabalho.
No site do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), o assédio moral é definido da seguinte forma: “toda
conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de
forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de
um trabalhador”.
Exemplos:
Contestar ou criticar
constantemente o trabalho da pessoa
Sobrecarregá-la com novas tarefas ou deixá-la propositalmente no ócio,
provocando a sensação de inutilidade e incompetência
Ignorar deliberadamente a presença da vítima
Divulgar boatos ofensivos sobre a sua pessoa
Dirigir-se a ela aos gritos
Ameaçar sua integridade física
Consequências que o assédio
moral pode trazer:
Diminuição da autoestima do
servidor
Desmotivação
Produtividade reduzida
Rotatividade de pessoal
Aumento de erros e acidentes
Absenteísmo
Licenças médicas frequentes
Exposição negativa do nome do órgão ou instituição
Assédio Sexual
Conduta de natureza sexual,
manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou
impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando
a sua liberdade sexual.
Consequências que o assédio
sexual pode trazer:
Depressão, angústia, estresse,
crises de choro, mal-estar físico e mental.
Cansaço exagerado, falta de interesse pelo trabalho, irritação constante.
Insônia, alterações no sono, pesadelos.
Diminuição da capacidade de concentração e memorização.
Isolamento, tristeza, redução da capacidade de se relacionar com outras pessoas
e fazer amizades.
Sensação negativa em relação ao futuro.
Aumento de peso ou emagrecimento exagerado, aumento da pressão arterial,
problemas digestivos, tremores e palpitações.
Sentimento de culpa e pensamentos suicidas.
Uso de álcool e drogas.
Tentativa de suicídio.
Como denunciar
Antes de fazer uma denúncia no
âmbito do assédio, seja sexual ou moral, é importante que o denunciante tente
obter comprovação do assédio contra si (mensagens, vídeos, gravações etc.),
pois as provas trazidas contribuirão e facilitarão a apuração da conduta
irregular, trazendo materialidade e autoria à denúncia. Caso o assédio ocorra
na presença de outras pessoas, também é importante registrar datas e
testemunhas do assédio, para que estas, porventura, sejam ouvidas no âmbito da
apuração.

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