Deputados chancelaram o texto do
relator, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), construído após negociações com
governadores; quatro destaques do PL serão analisados nesta sexta, 7
A Câmara dos Deputados aprovou
nesta quinta-feira, 6, em primeiro e segundo turno, a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 45/2019, de autoria do deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP),
que adota uma reforma
tributária no país, cujo objetivo é simplificar o sistema
tributário brasileiro e diminuir os encargos decorrentes de sua complexidade,
trazendo um legislação uniforme e regras harmônicas aplicáveis em todo o
território nacional. As bancadas do União Brasil, PT, PP, PSD, MDB,
Republicanos, PDT, PSB, PSOL, Podemos, PCdoB, PV, Cidadania e a Rede orientaram
o voto favorável ao projeto. Já Partido Liberal – legenda do ex-presidente Jair
Bolsonaro – foi a única legenda a orientar os seus deputados para que votassem
de maneira contrária. O Partido Novo liberou a bancada. O placar foi de 382
votos favoráveis, 118 contrários e três abstenções no primeiro turno.
Após a aprovação, os deputados iniciaram a análise e votação da emenda
aglutinativa, que foi aprovada, seguida pelos destaques – todos rejeitados. O
texto foi aprovado em segundo turno com placar de 375 a 113 e três abstenções.
Agora, a matéria segue para análise, discussão e votação no Senado Federal.
Aliados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
já antecipavam que a matéria teria próximo de 400 votos e o próprio presidente
da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já sinalizava a aprovação, negando novos
adiamentos. “Se não tivéssemos acreditando (na aprovação) não estaríamos
pautando”, afirmou o político alagoano, pouco antes da Ordem do Dia. Como
o site da Jovem Pan mostrou, após dias de negociações em busca de um
consenso para o texto, presidente da Câmara deu início a discussão sobre a
reforma tributária na quarta-feira, 5, com o relator da matéria, deputado
federal Aguinaldo
Ribeiro (PP-PB), fazendo a leitura da nova versão do texto,
citando modificações. Entre as mudanças, ele anunciou a criação da “Cesta
Básica Nacional de Alimentos”, com alíquota zero. A alteração
ocorreu após críticas e apontamentos sobre possíveis impactos da reforma
tributária sobre itens que compõem a cesta básica. “Para ninguém dizer que
vamos pesar a mão sobre os pobres. Não posso crer que tenha um parlamentar
dessa Casa que pudesse votar contra os mais pobres. Se fosse assim, eu votaria
contra a reforma, porque não vou votar contra os mais pobres”, afirmou.
Veja o que muda com a reforma
tributária
1) Troca de cinco impostos por
dois
Playvolume00:00/01:00TruvidfullScreen
A principal alteração é a
substituição dos cincos tributos atuais pelo Imposto sobre Valor Agregado
(IVA), que será chamado de Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS).
- Tributos extintos: IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS.
- Criação de um IBS (modelo IVA): A diretriz é de que
se adote uma versão dual dos tributos sobre o consumo: um de competência
da União e outro compartilhado entre estados e municípios. Cada um poderá
fixar alíquotas próprias de reforma a equiparar a arrecadação ao valor
atual.
- Desoneração de exportações;
- Criação de Imposto Seletivo: Não tem fins
arrecadatórios, mas busca desestimular o consumo de produtos prejudiciais
à saúde e ao meio ambiente;
- Cashback: Devolução do imposto para famílias de
baixa renda.
2) Redução de impostos para
áreas essenciais
O texto define que alguns
produtos e serviços tenham redução de 50% no imposto pago, em relação à
alíquota padrão que ainda será definida. Atualmente, a legislação não
especifica esse desconto. São estes os ligados a:
- serviços de transporte público coletivo urbano,
semiurbano ou metropolitano;
- medicamentos;
- dispositivos médicos e serviços de saúde;
- serviços de educação;
- produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e
extrativistas vegetais in natura;
- insumos agropecuários, alimentos destinados ao
consumo humano e produtos de higiene pessoal a que se refere o art. 1º da
Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, com a redação vigente em 30 de
abril de 2023; e atividades artísticas e culturais nacionais
Também estão previstos redução de
100% e outras possibilidades de alíquotas diferenciadas:
- Isenção para medicamentos;
- Isenção para cesta básica e criação da cesta básica
nacional;
- Redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre
serviços de educação de ensino superior (PROUNI);
- Hipóteses em que as pessoas físicas que desempenhem
as atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e
extrativistas vegetais in natura não sejam submetidas ao IBS e a CBS.
- Limite de receita anual de R$ 2 milhões para que o
produtor rural pessoa física possa não ser contribuinte de IBS e CBS,
permitindo que repasse crédito presumido aos adquirentes de seus
produtos.
3) Inclusão de regimes
diferenciados
Outra novidade é que serão
adotados regimes específicos de tributação para o seguinte itens:
- Combustíveis e lubrificantes: monofasia, alíquotas
uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte do
imposto;
- Serviços financeiros, operações com bens imóveis,
planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos, com: alterações
nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo; e
tributação com base na receita ou no faturamento.
- Compras governamentais: não incidência de IBS e
CBS, admitida a manutenção dos créditos relativos às operações anteriores;
e destinação integral do produto da arrecadação do IBS e da CBS recolhida
ao ente federativo contratante, mediante redução a zero das alíquotas dos
demais entes e elevação em idêntico montante da alíquota do ente
contratante
Os regimes tributários
favorecidos para a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional foram mantidos.
4) Mudança na tributação de
renda e patrimônio
No Imposto sobre Transmissão
Causa Mortis e Doação, foi criada uma regra que permite a cobrança sobre
heranças no exterior. Atualmente, valores alocados no exterior não estão
incluídos na cobrança. Também ficou estabelecido imposto progressivo em razão
do valor da transmissão e foi transferida a competência do imposto sobre bens
móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio o beneficiário. Foram
estipulados a incidência do IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos e
possibilidade do imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do
veículo.
Por Jovem Pan

0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!