Relator já havia concedido
liminar em 2021 considerando inconstitucional o argumento; desta vez, Supremo
Tribunal Federal analisa o mérito da ação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli votou
nesta quinta-feira, 29, contra a tese de legítima defesa da honra em casos de
feminicídio. A ação pedindo para tornar o argumento inconstitucional foi
apresentada pelo PDT em janeiro de 2021. A sigla diz na ação que as absolvições
do réu baseadas na tese são incompatíveis com a Constituição, classificando a
ideia como “nefasta, horrenda e anacrônica”. Naquele mesmo ano, Toffoli havia
proferido decisão liminar proibindo o uso do argumento no Tribunal do Júri. A
tese de legítima defesa da honra é comumente usada por pessoas (na maioria das
vezes homens) que cometem assassinato para “vingar” uma traição ou defender a
honra da família. Decisões que aceitam essa justificativa poderão ser
considerados inválidas.
Desta vez, é analisada no STF o
mérito da ação. Relator da ação, Toffoli defendeu que o ato poderá ser passível
de anulação caso o argumentado seja utilizado de forma direta ou indireta.
“Esse tipo de argumentação jamais seria levado em conta por juiz togado”, disse
o ministro. Na visão do magistrado, a ideia “remonta a uma concepção
rigidamente hierarquizada de família, na qual a mulher ocupa posição subalterna
e tem restringida sua dignidade e sua autodeterminação”. O julgamento foi
interrompido após o voto de Toffoli e será retomado nesta sexta-feira, 30.
No ano passado, o relator já
havia se manifestado contrário ao argumento. “Para além de um argumento técnico
e extrajurídico, a legítima defesa da honra é estratagema cruel, subversivo da
dignidade da pessoa humana e dos direitos à igualdade e à vida e totalmente
discriminatória contra a mulher, por contribuir com a perpetuação da violência
doméstica e do feminicídio no país”, declarou. Antes da interrupção do
julgamento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, leu seu
parecer no qual também considera a tese inconstitucional. Segundo ele, não está
integrada na legítima defesa, pois “contraria os princípios constitucionais da
dignidade humana”.
Por Jovem Pan

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