Programa oferece descontos em encargos e multas de ofício
e incentiva a regularização de dívidas ativas
Contribuintes de Rio das Ostras
têm uma nova oportunidade para quitar créditos tributários e não tributários em
dívida ativa, executados ou até mesmo protestados junto à Administração
Municipal com descontos sob os acréscimos legais (juros, multa e mora). O
primeiro passo é aderir ao Programa de Regularização Fiscal (Refis) até 15 de
agosto. Essa adesão pode ser feita de forma on-line (https://spe.riodasostras.rj.gov.br/capa.aspx),
a partir de 17 de junho, para quem deseja pagar à vista, ou presencialmente na
sede da Secretaria de Fazenda (Rua Maria Letícia, 65, no Centro), no caso de
parcelamento, podendo receber um bônus de mais 10% nos encargos moratórios,
caso aceite o cadastramento no Domicílio Tributário Eletrônico – DTE, durante a
vigência do Programa.
A íntegra da Lei Municipal nº
2870/2023, que instituiu o Programa de Regularização Fiscal, foi publicada na
edição nº 1574 do Jornal Oficial, disponível para consulta no endereço
eletrônico https://www.riodasostras.rj.gov.br/jornal-oficial/.
A legislação dispõe sobre a recuperação dos créditos tributários e não
tributários inscritos em dívida ativa e não incluem os débitos do ano corrente.
Com a adesão ao Refis, os
contribuintes têm a oportunidade de regularizar seus débitos inscritos em
dívida ativa, executados ou até mesmo protestados, com pagamento à vista ou
parcelado. Quem optar pelo pagamento em cota única terá desconto de 75% nos
valores dos encargos moratórios e multas de ofício. A redução desses acréscimos
legais é diferenciada, conforme o número de cotas escolhido: 60% em até 12
parcelas; 50% entre 13 e 24 parcelas; 40% entre 25 e 42 parcelas.
Em 2021, durante a pandemia do
coronavírus, o Programa Refis permitiu aos contribuintes regularizar os
débitos, minimizando os impactos desse momento. E apesar de toda dificuldade,
ainda foi possível para a Administração Municipal resgatar cerca de R$
20.639.000,00 de dívidas ativas com a Administração Municipal.

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