Caixa não mais cobrará para realizar transferência via Pix entre contas de pessoas jurídicas. Marcelo Camargo/Agência Brasil Banco havia anunciado que passaria a cobrar tarifas na realização de transferências instantâneas para pessoas jurídicas a partir de 19 de julho; pessoas físicas e MEIs continuam isentas
O governo federal determinou que
a Caixa
Econômica Federal suspenda a decisão de cobrar tarifas sobre as
transferências financeiras instantâneas realizadas entre pessoas jurídicas. Em
nota, a instituição bancária confirmou que não mais realizará a cobrança. A
medida ocorre após o banco público anunciar que iniciaria a cobrança a partir
de 19 de julho entre aqueles que possuem contas de pessoa jurídica privada, sem
onerar os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as pessoas jurídicas
públicas. De acordo com a Caixa, a cobrança havia sido autorizada pelo Banco Central
desde o fim de 2020 e já é realizada em outras instituições bancárias.
De acordo com o planejamento da
Caixa, haveria a cobrança de transferências de recursos realizados entre
pessoas jurídicas e físicas, de chave Pix e iniciador de
pagamentos ou então envio de transferência de pessoa jurídica para outra pessoa
jurídica através da inserção manual de dados e chave Pix. Entre o montante que
seria cobrado pelo banco público, estariam o valor mínimo de R$ 1 e o máximo,
de R$ 8,50. No caso de recebimento de Pix via pessoa jurídica, os valores
poderiam chegar a R$ 130. Meio de pagamento mais utilizado no Brasil desde o
seu lançamento, em 2020, o Pix superou as cem milhões de transações em dezembro
do último ano após o pagamento do 13º salário. Anteriormente, o recorde foi
contabilizado em 30 de novembro, quando ocorreram 99,4 milhões de transações em
um único dia.
NOTA DA CAIXA: COBRANÇA DO PIX
PESSOA JURÍDICA
A CAIXA esclarece que
suspendeu a cobrança do Pix para Pessoa Jurídica. A prática de cobrança da
tarifa Pessoa Jurídica foi autorizada pelo Arranjo Pix, em conformidade com a
Resolução Nº 30/2020 do Banco Central do Brasil, de 22 e outubro de 2020, e é
realizada por praticamente todas as instituições financeiras desde sua
implementação.
Por Jovem Pan

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