DF - DELTAN/MANDATO/TSE/CASSAÇÃO/COLETIVA - POLÍTICA - O deputado federal cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) durante entrevista coletiva ao lado de parlamentares que o apoiam, na tarde desta quarta-feira (17) na CÂmara dos Deputados, em Brasília. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do deputado por unanimidade na noite de ontem (16). WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO - 17/05/2023
Muitos dos seus 340 mil eleitores
ainda alimentavam a esperança de que ele pudesse, inclusive, concorrer à
Prefeitura de Curitiba já em 2024; mas isso não acontecerá
A anulação do registro da
candidatura de Deltan Dallagnol pelo Tribunal Superior Eleitoral suscitou
dúvidas sobre se o ex-procurador, mesmo perdendo o mandato de deputado federal,
poderia disputar novamente um cargo público. Muitos dos seus 340 mil
eleitores ainda alimentavam a esperança de que ele pudesse, inclusive,
concorrer à Prefeitura de Curitiba já em 2024. Mas isso não acontecerá. A
decisão do TSE, baseada na Lei da Ficha Limpa, estabelece inelegibilidade por 8
anos a partir de sua saída do Ministério Público Federal em novembro de 2021.
Nesse período, Deltan poderá votar normalmente, mas está impedido de ser
votado.
Segundo o entendimento do TSE, a
alínea “q” da Lei de Inelegibilidade prevê que são inelegíveis os magistrados e
os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por
decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham
pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo
administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 anos. De acordo com o
ministro Benedito Gonçalves, houve fraude à lei, caracterizada “pela prática de
conduta que, à primeira vista, consiste em regular exercício de direito amparado
pelo ordenamento jurídico, mas que, na verdade, configura burla com o objetivo
de atingir a finalidade proibida pela norma jurídica”.
Para o relator, “Deltan
exonerou-se do cargo com o intuito de frustrar a incidência de inelegibilidade
da alínea ‘q’ da LC nº 64/90 e, assim, disputar as Eleições 2022”. “É
inequívoco que o recorrido, quando de sua exoneração a pedido, já havia sido
condenado às penas de advertência e censura em dois PADs findos, e que, ainda,
tinha contra si 15 procedimentos diversos em trâmite no Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP) para apurar outras infrações funcionais”, escreveu
Benedito em seu voto, acompanhado de forma unânime pelo plenário do TSE.
Por Claudio Dantas
*Esse texto não reflete,
necessariamente, a opinião da Jovem Pan.

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