Jair Bolsonaro é acusado de abuso
de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. RENATO S.
CERQUEIRA/FUTURA PRESS
Julgamento foi suspenso na última
terça após conclusão do voto do relator e ministro Benedito Gonçalves; placar
encontra-se favorável à condenação do ex-presidente
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma
nesta quinta-feira, 29, às 9h, o julgamento sobre a Ação de Investigação
Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) que
pode tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)
inelegível por oito anos (contando a partir das eleições de 2022). A sessão
continuará após o relator da ação e corregedor-geral da Justiça Eleitoral,
ministro Benedito Gonçalves, ter concluído seu voto na última terça-feira, 27,
pela aceitação parcial da denúncia apresentada pela sigla de esquerda e a favor
da inelegibilidade do ex-presidente. Já Walter Braga Netto,
então candidato a vice na chapa presidencial junto a Bolsonaro, foi absolvido
pelo relator por “não ter sido demonstrada sua responsabilidade na acusação”,
que trata sobre suposto abuso de poder político e uso indevido dos meios de
comunicação quando o ex-mandatário realizou uma reunião com embaixadores
estrangeiros, em 28 de julho do ano passado, e questionou a confiabilidade do
sistema eleitoral brasileiro sem apresentar provas.
Para que uma maioria seja formada
na ação, são necessários quatro votos. Ou seja, caso Bolsonaro receba mais três
votos favoráveis à sua condenação, o ex-presidente será declarado inelegível.
Após o voto de Benedito Gonçalves, a votação caminhará com a manifestação de
voto dos ministros na seguinte ordem: Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques,
André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e, por último, o presidente do
TSE, Alexandre
de Moraes. Há, ainda, a possibilidade de algum ministro solicitar vista
— maior tempo para análise da ação —, suspendendo o julgamento por 30 dias, que
podem ser renovados por mais 30 dias.
Voto do relator
Em um voto de 382 páginas,
Benedito abriu suas considerações com a explicação de que a admissão da minuta
do Estado de sítio encontrada na casa do ex-ministro da Justiça e Segurança
Pública do governo Bolsonaro, Anderson Torres, que previa uma intervenção no
Tribunal Superior Eleitoral após as eleições — cuja inclusão no processo foi
duramente questionado pela defesa —, “não confronta e não contraria” a
jurisprudência da Corte. Gonçalves também rechaçou similaridades entre a ação
contra o ex-presidente com o julgamento da chapa petista entre Dilma Rousseff (PT)
e Michel Temer (MDB),
em 2014. Em relação à reunião realizada por Bolsonaro com embaixadores,
Benedito considerou que o ex-mandatário é “integral e pessoalmente responsável
pela concepção intelectual”.
O relator da ação também apontou
que o ex-presidente demonstra “preocupante descaso” contra a democracia no país
e que houve difusão de informações falsas para convencer brasileiros de “graves
riscos” durante o processo eleitoral. Por fim, Benedito considerou que as
atitudes promovidas por Bolsonaro serviram de “combustível para sentimento anti
institucional” ao desprezar materiais produzidos pelo Tribunal Superior
Eleitoral e optar por “exercitar prática discursiva de lives em frente a
embaixadores e reafirmar desconfiança infundada”. “Com habilidade, [Bolsonaro]
costurou um retalho de informações falsas, tão natural de sua fala que soava
legítimo”, finalizou o ministro.
Por Jovem Pan
http://dlvr.it/SrSBPG

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