slativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (21/06). A medida ainda precisa passar por uma segunda discussão em plenário.
O texto garante que o banco tem que aceitar o pagamento independentemente do valor do documento, respeitados os limites definidos nas resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central (BC). Outra exigência prevista no projeto é que as instituições financeiras terão que criar tutoriais e realizar campanhas educativas que ensinem os consumidores a operarem os meios eletrônicos disponíveis na instituição.
De acordo com o projeto, o Procon-RJ ficará a cargo de fiscalizar o cumprimento da Lei. Caso a norma seja descumprida, o banco terá que pagar uma multa no valor de 5 mil UFIRs-RJ, o equivalente a cerca de R$ 21.650. O montante será convertido para o Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON).
“A obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários em receberem os
pagamentos dos boletos bancários é fundamental para garantir que todos os
cidadãos tenham acesso aos serviços financeiros de forma igualitária e justa,
principalmente pessoas idosas que, em geral, têm maior dificuldade em manusear
meios tecnológicos”, afirmou Moraes.

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