Intenção é assegurar socorro
rápido e de qualidade na ocorrência de acidentes com menor gravidade
Com apoio de 31 deputados, que
assinaram pedido de urgência para inclusão na pauta de votação em plenário, o
Projeto de Lei 1041/2023 determina a presença de profissional de enfermagem em
creches e escolas de educação infantil das redes pública e privada no Estado do
Rio de Janeiro.
Autor da proposta, o deputado
estadual Filippe Poubel (PL) defende a obrigatoriedade de pelo menos um
enfermeiro ou técnico de enfermagem, para que não somente alunos, mas
profissionais da educação que necessitem de primeiros socorros, sejam
imediatamente assistidos, quando necessário.
Ainda de acordo com o projeto de
lei, o setor de enfermaria escolar deverá dispor de maca, equipamentos para
exame físico e verificação dr sinais vitais; produtos e suprimentos para a aplicação
de primeiros socorros e farmácia básica.
“São muitos casos envolvendo
acidentes de menor gravidade nas creches e escolas de educação infantil, daí a
necessidade de um profissional da área de saúde para orientar e prestar os
primeiros socorros. Creio que estaremos contribuindo também para um sistema de
proteção às crianças e pronto atendimento de todos que precisarem nos casos de
baixa complexidade”, afirma o deputado Filippe Poubel.

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