
Fotos: Gilismar Correia / Divulgação
Advogada Mariângela de Castro aponta que empresários devem conhecer o
que caracteriza cada tipo de contratação para evitar processos futuros
Maio é o mês do trabalhador.
Desde a Reforma Trabalhista, diversas formas de contratação foram
possibilitadas às empresas. No total, são mais de dez maneiras de se
estabelecer alguma relação trabalhista. Contudo, é preciso conhecer cada um das
possibilidades e como aplicá-las. Segundo a advogada de Rio das Ostras,
Mariângela de Castro, para o trabalhador isso significa exigir os seus direitos
e para os empresários, cumprir a legislação para evitar futuros processos
trabalhistas.
A forma de contratação mais comum
para quem é regido pela CLT é a por tempo indeterminado. Com carteira assinada
e todos os direitos, normalmente se inicia com os 90 dias de experiência.
"Da Reforma Trabalhista para cá, ganhamos inúmeras possibilidades. Mas,
tanto empresário quanto trabalhador devem ficar informados de algumas
características do trabalho como habitualidade, onerosidade, pessoalidade e
subordinação. A presença delas qualifica um vínculo CLT de carteira assinada,
por exemplo", afirma a advogada.
Mariângela de Castro destaca a
modalidade de prestação de serviços como um dos que têm ganhado força.
"Aqui não há vínculo empregatício, nem obrigação de cumprir horário. Ele
deve, porém, cumprir com a entrega do que foi acordado. É típico das pessoas
jurídicas como os microempreendedores individuais, os conhecidos MEI´s. É um
modelo parecido com o autônomo".
A advogada ressalta ainda que há
outras formas trabalhistas como por tempo determinado, temporário,
terceirizado, home-office e intermitente. Além das modalidades de experiência
como Estágio, Trainee e Jovem Aprendiz.
DESTAQUES -
Alguns pontos têm ganhado destaque na Justiça do Trabalho nos últimos
anos. Um levantamento divulgado no segundo semestre do ano passado, mostrou que
o pagamento da multa de 40% do FGTS é o que mais gera ações. Por outro lado,
uma pesquisa realizada entre 2019 e 2021, divulgada em um site especializado em
Direito, aponta que a compensação de horas extras, adicional de insalubridade,
danos morais estão no ranking dos principais motivos de processo na Justiça
Trabalhista.
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