Reunidos no
Grupo de Trabalho para Assistência às Vítimas Diretas e Indiretas de
Feminicídio Consumado ou Tentado, nove defensoras e dois defensores atuam como
“assistentes qualificados da vítima”, figura jurídica inovadora criada pela Lei
Maria da Penha e ainda não de todo incorporada pelo sistema de Justiça.
— As
Defensorias Públicas do Brasil vêm trabalhando em prol do reconhecimento da
figura do assistente da vítima como verdadeiro sujeito processual sui generis,
já que a Lei Maria da Penha prevê atendimento específico e humanizado voltado
para as complexidades que envolvem o fenômeno da violência contra a mulher —
explica Flávia Nascimento, coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher da
Defensoria do Rio e presidenta do grupo.
Há hoje no GT o
acompanhamento de 22 processos de feminicídios consumados ou tentados, número
que corresponde a uma parcela pequena de casos contra a vida da mulher
recebidos pelo Poder Judiciário fluminense nos últimos dois anos.
— É atribuição
da Defensoria Pública ter um olhar cuidadoso para as vítimas de graves
violações de direitos humanos, como é o caso de mulheres vítimas de
feminicídio, tentado ou consumado. É enorme a vulnerabilidade das mulheres
sobreviventes e de órfãos e parentes mais próximos de vítimas fatais ou não, em
todos os sentidos — define Nascimento.
Pelo GT, passam
histórias como o da sobrevivente a uma tentativa de feminicídio que precisou de
dois meses de suporte oferecido pela psicóloga do Núcleo de Defesa dos Direitos
da Mulher (Nudem), Pamella Rossy, para conseguir verbalizar, no Tribunal do
Júri, na presença do agressor, a violência sofrida. Ou da adolescente de 14
anos que viu a mãe ser assassinada pelo pai. Ou da mulher que perdeu a filha
ainda criança, morta pelo ex-namorado (embora a vítima direta tenha sido a
menina, o caso foi tipificado como feminicídio pois o alvo era a mulher, a quem
o agressor quis infligir sofrimento emocional).
Justiça e
memória da vítima
O acolhimento
às pessoas que vivem o processo de luto em casos de feminicídio para que elas
consigam, inclusive, expor suas histórias nas audiências e efetivar o direito de
fala e de busca justiça também é foco do trabalho do Grupo de Trabalho.
- A escuta é
fundamental também para avaliarmos as demandas implícitas e explícitas que, se
identificadas e direcionadas, ajudam essas vítimas a rearranjar a vida —
explica a psicóloga do Nudem, Pamella Rossy, que também integra o GT.
A coordenadora
da Comulher, Flávia Nascimento, explica ainda que um dos focos da assistência
qualificada, inclusive junto ao Tribunal do Júri, é dar voz às pessoas
atingidas pelo feminicídio tentado ou consumado mas evitando a revitimização,
em especial durante os depoimentos.
É possível
perceber que a mulher vítima bem assistida desde o início do processo consegue
ficar mais tranquila, contar a história que levou à tentativa de feminicídio de
maneira franca, verdadeira e clara. Quando se trata de feminicídio consumado,
os depoimentos de familiares, na condição de testemunhas, também são mais
serenos, preservando a memória da vítima, para que esta não seja vilipendiada
nem culpabilizada — esclarece a defensora pública.
Ela destaca que
na maioria dos casos a cargo do GT prevalece o uso de armas brancas (como facas
e punhais) e de meios cruéis (como fogo, anilha, martelo, marreta, picareta,
chave de fenda e caco de vidro).
— Esse é um
dado que corrobora o que já havíamos identificado em pesquisa divulgada pela Defensoria
em março de 2020 sobre o perfil das vítimas de feminicídio em mais de uma
centena de processos que tramitavam nos Tribunais do Júri de todo o Estado —
assinala.
Projeto Violeta
Laranja
Boa parte dos
casos em que o GT atua chegam pelo Nudem, mas há também encaminhamentos vindos
da Ouvidoria do Ministério Público e de serviços municipais e estaduais de
atendimento à mulher.
Em todas as
comarcas fluminenses, o tratamento qualificado e acolhedor às vítimas diretas e
indiretas de feminicídio tem por base o Projeto Violeta Laranja, termo de
cooperação firmado entre Tribunal de Justiça, Defensoria Pública, Ministério
Público e Polícia Civil, que estabelece ferramentas para acelerar o acesso à
Justiça “às mulheres em situação de extrema vulnerabilidade e em risco grave de
morte ou de lesão a sua integridade física, assegurando que as medidas
protetivas de urgência sejam concedidas em um curto espaço de tempo e processos
de feminicídio julgados com a maior celeridade possível”.
As defensoras e
os defensores que compõem o Grupo de Trabalho acumulam a tarefa de prestar
assistência integral às vítimas de feminicídio tentado ou consumado com as
demais atribuições dos órgãos em que atuam no dia a dia. Cada integrante do GT
cuida de até três processos simultaneamente. A adesão ao Grupo é condicionada a
participação em um curso de sensibilização sobre questões de gênero e de raça
ou etnia. A capacitação é feita em aulas ministradas por especialistas em
gênero e Direito, organizadas pelo Centro de Estudos Jurídicos (Cejur) da
Defensoria do Rio e pela Coordenadoria de Defesa da Mulher.

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