Com julgamento virtual, o Supremo
inicia a análise das denúncias, para decidir se abre ações penais contra os
acusados
O Supremo Tribunal Federal (STF)
vai julgar, de maneira virtual, as denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral
da República (PGR) no âmbito dos Inquéritos 4921 e 4922. Os
processos tratam de cem acusados de envolvimento nas manifestações do 8 de janeiro.
A presidente do STF, ministra
Rosa Weber, convocou uma sessão virtual extraordinária entre 18 e 24 de abril.
De acordo com a magistrada, advogados e defensores poderão apresentar
sustentações de defesa orais até dia 17 do mesmo mês.
Com o julgamento virtual, o
Supremo inicia a análise das denúncias, para decidir se abre ações penais
contra os acusados ou arquiva os casos. Na hipótese de aceitação das denúncias
pelo STF, os manifestantes viram réus — e o processo é iniciado.
Dessa forma, seguindo as
premissas legais, haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas de
defesa e acusação. Depois, o STF ainda terá de julgar se condena ou absolve os
acusados. Não há prazo para que isso aconteça.
Entre os crimes previstos no
Código Penal que podem ser associados aos manifestantes denunciados estão:
associação criminosa (artigo 288); abolição violenta do Estado Democrático de
Direito (artigo 359-L); golpe de Estado (artigo 359-M); ameaça (artigo 147);
perseguição (artigo 147-A, inciso I, parágrafo 3º); incitação ao crime (artigo
286) e dano qualificado (artigo 163). A PGR também cita o crime de deterioração
de patrimônio tombado (artigo 62 da Lei 9.605/1998).

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