Moradores podem procurar unidade de saúde mais próxima de sua residência ou Polo do Turismo
Rio das Ostras inicia a
partir de terça-feira, dia 11 de abril, a 25ª Campanha de Vacinação contra a
Influenza (Gripe) no Município. Nesta semana, a vacinação
acontece de terça a sexta-feira, 11 a 14 de abril, das 13h30 às
16h30, em todas as unidades vacinadoras do Município. Já
o polo em anexo ao prédio da Secretaria de Turismo, funciona em
outro horário, das 8h30 às 16h30. No sábado, dia 15, o Polo do Turismo também
estará aberto para vacinar o público-alvo da campanha contra a Gripe, das 8h às
18h.
Os grupos, definidos pelo
Ministério da Saúde deverão comparecer à unidade mais próxima de sua residência
ou ao Polo de Vacinação do Turismo, situado na Praça Prefeito Cláudio Ribeiro,
na Extensão do Bosque, para serem imunizados.
PÚBLICO-ALVO E
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS - Devem receber a vacina da gripe os
seguintes grupos:
- Crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5
anos, 11 meses e 29 dias) – levar cartão de vacinação e
CPF;
- Trabalhadores das áreas de Saúde e
Educação – devem apresentar identidade
profissional ou crachá;
- Pessoas com 60 anos ou
mais – carteira de identidade;
- Pessoas com doenças crônicas (a partir dos 5
anos) – solicitação médica, com indicação da doença;
- Puérperas – certidão de nascimento
do bebê, ou cartão do pré-natal, ou cartão de vacinação do bebê; e as
gestantes só precisam declarar que estão grávidas;
- Profissionais das Forças de Segurança e
Salvamento – devem apresentar documento que comprove sua
vinculação ativa nas forças de segurança e salvamento. Integram esse
grupo: policiais federais, militares, civis e rodoviários; bombeiros
militares e civis; e guardas municipais;
- Profissionais das Forças Armadas – devem
apresentar documento que comprove a sua vinculação ativa com o serviço de
forças armadas ou apresentação de declaração emitida pelo serviço em que
atua. Integram esse grupo: membros ativos das Forças Armadas (Marinha,
Exército e Aeronáutica);
- Caminhoneiros – devem apresentar
documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista
profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro);
- Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário
para passageiros urbanos e de longo curso – devem apresentar
documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista/cobrador
profissional do transporte de passageiros. Integram esse grupo: os
trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e
de longo curso, a exemplo os motoristas e cobradores de transporte
coletivo rodoviário de passageiros;
- Trabalhadores Portuários –
devem apresentar documento que comprove o exercício efetivo da função
de trabalhador portuário. Integram esse grupo: qualquer trabalhador
portuário, incluindo os funcionários da área administrativa;
- Pessoas com deficiência permanente: serão
considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem
uma ou mais das seguintes limitações: Limitação motora que cause grande
dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas Indivíduos
com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho
auditivo. Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar
mesmo com uso de óculos. Indivíduos com alguma deficiência intelectual
permanente que limite as suas atividades habituais como trabalhar, ir à
escola, brincar etc. No ato da vacinação, considerar deficiência
autodeclarada.

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