Decisão se dá devido às
inconsistências encontradas na documentação apresentada pela campanha de Ciro à
Presidência em 2018.
O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) manteve, em sessão na terça-feira 18, a decisão que determina que
Ciro Gomes devolva R$ 348.887,83 ao Tesouro Nacional. O pagamento se refere
à candidatura dele à Presidência da República em 2018.
O TSE afirmou que a decisão se
deu “devido às inconsistências encontradas na documentação apresentada pela
campanha” presidencial de 2018. Na ocasião, Ciro já era filiado ao PDT —
partido pelo qual também se candidatou a presidente no ano passado —, e teve a
então senadora Kátia Abreu como candidata a vice e contou com o apoio formal do
Avante.
Anteriormente, em agosto de 2022,
o tribunal havia aprovado com ressalvas as contas da campanha presidencial do
pedetista. Na sessão desta semana, o plenário da Corte analisou os
embargos de declaração, uma vez que o político questionou alguns pontos
referentes à decisão de pagamento de quase R$ 350 mil ao Tesouro Nacional.
A defesa de Ciro Gomes afirmou
que o TSE não teria examinado de forma detalhada alguns pontos mencionados na
ação. Nesse sentido, afirmou-se que houve a devolução de R$ 280 referentes às
sobras de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Os advogados do político também
citaram o fato de que, na campanha, houve recebimento indireto de R$
1.422 em doações realizadas por fonte vedada pelas normas eleitorais. Além
disso, a defesa do membro do PDT alegou que os serviços advocatícios pagos com
dinheiro do FEFC — e que foram apontados como irregulares pelo tribunal — foram
efetivamente prestados e estavam vinculados à campanha eleitoral.
As alegações de Ciro, contudo,
não foram aceitas pelo relator do caso no TSE, Sérgio Banhos. Ele foi
acompanhado pelos demais ministros da Corte. Para Banhos, conforme registra a
equipe de comunicação do TSE, “a contestação do candidato não continha
nenhuma das hipóteses que ensejam a oposição de embargos declaratórios,
quais sejam: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de
ponto ou questão sobre os quais devia se pronunciar o juiz de ofício ou a
requerimento; e corrigir erro material.”
A decisão do TSE sobre a
devolução ao Tesouro Nacional resulta em mais uma derrota para Ciro Gomes em
relação à campanha presidencial de 2018. Na ocasião, ele ficou na terceira
colocação, ao receber pouco mais de 12% dos votos válidos.
Ciro Gomes também foi candidato à
Presidência da República em outras três oportunidades: 1998, 2002 e 2022.
Em nenhuma das vezes ele conseguiu avançar para o segundo turno.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!