Os presídios do Estado do Rio deverão contar com espaço destinado à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para que o advogado possa se reunir com o cliente que cumpre a detenção. A determinação é da Lei nº 9.995/23, de autoria do deputado licenciado Bruno Dauaire (União), que foi sancionada com veto parcial pelo governador em exercício Thiago Pampolha e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (19/04).
"Os estabelecimentos
prisionais não têm espaço reservado para advogados conversarem com seus
clientes, submetendo as pessoas a todo tipo de humilhação dentro do sistema
prisional", afirmou o autor da Lei, o deputado licenciado Bruno Dauaire.
A norma deverá ser regulamentada
pelo Governo do Estado por meio de decreto.
Veto
O Executivo estadual vetou o
parágrafo único do artigo 1º, que previa que, em estabelecimentos penais já
existentes, sem viabilidade técnica para a construção ou adequação de espaço,
deveria ser utilizado o espaço reservado à Defensoria Pública. Na
justificativa, Pampolha explicou que a Defensoria Pública do Estado do Rio de
Janeiro destacou que as salas utilizadas para atendimento são guarnecidas com
material fruto de investimento realizado pela própria instituição e possuem
documentação relativa aos presos, sendo assim, inviável o compartilhamento do
espaço.

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