Supermercados e hipermercados ficam obrigados a receber o descarte de óleo usado em fritura. É o que determina a Lei 9.994/23, de autoria da ex-deputada Cidinha Campos, que foi sancionada pelo governador em exercício, Thiago Pampolha, e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (18/04).
De
acordo com a norma, os estabelecimentos comerciais e a indústria responsável
pela produção e distribuição do óleo terão que destinar adequadamente o
resíduo, bem como divulgar informações sobre a necessidade da coleta. Também
deverão ser feitas campanhas para esclarecer sobre os riscos ambientais para os
casos de destinação inadequada dos resíduos.
O
produto coletado deverá ser encaminhado a pequenos fabricantes dos derivados.
Em caso de descumprimento, os infratores ficarão sujeitos às penalidades do
Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A
autora da medida explica que um litro de óleo de cozinha usado pode contaminar
o equivalente a um milhão de litros de água, aproximadamente a quantidade
consumida por uma pessoa em 14 anos. E, durante sua decomposição, o óleo libera
gases tóxicos que causam o efeito estufa, contribuindo para o aquecimento da
terra.
“O
óleo é um produto altamente prejudicial ao meio ambiente. Portanto, o correto
reaproveitamento do produto contribuirá para reduzir a poluição ambiental
decorrente de seu descarte inadequado”, justificou Cidinha.

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