Corte começou a julgar denúncia
da PGR contra cem manifestantes
Os advogados e os defensores
públicos dos manifestantes presos por causa do 8 de janeiro solicitaram a rejeição
das denúncias ao Supremo
Tribunal Federal (STF).
Os defensores se manifestaram nos
inquéritos que investigam a depredação da Praça dos Três Poderes, em Brasília.
De acordo com eles, as denúncias são genéricas e não indicam ações concretas
que configurem crime, incluindo a descrição do fato criminoso com todas as suas
circunstâncias.
Em documentos encaminhados à
Corte, os advogados argumentam também que o STF não tem competência para
processar e julgar os envolvidos.
“O que nós observamos é
justamente um padrão nas denúncias, sem qualquer individualização de conduta e
apresentação de materialidade da conduta delitiva perpetrada pelos acusados de
forma individual”, sustentou o advogado Diego Keyne Santos. Ele afirmou que não
houve comprovação de autoria, materialidade ou indícios na denúncia contra o
seu cliente.
O defensor público federal Robson
de Souza disse que, em defesa do Estado Democrático de Direito, não se pode
aceitar uma denúncia genérica, conforme manda a legislação penal. “Não se trata
somente de descrever o fato de forma genérica, mas também de dizer o que foi
feito pela pessoa concretamente”, justifica.
Outra defensora pública da União
alegou incompetência do STF para julgar a ação. Geovana Scatolino Silva afirma
que a Constituição não prevê que crimes comuns sejam analisados pela Corte.
“No caso em apreço, o investigado
não tem prerrogativa de função, não foi preso praticando qualquer conduta no
interior de um dos prédios da Praça dos Três Poderes”, sustenta. “É uma pessoa
comum que estava apenas acampada em frente ao QG do Exército. Portanto, deve a
denúncia ser remetida à instância federal competente”, disse.
Julgamento dos presos
O STF começou nesta terça-feira,
18, o julgamento de cem manifestantes denunciados pela
Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos atos de 8 de janeiro. Os ministros
têm até o dia 24 para depositar o voto no sistema eletrônico da Corte.
O primeiro a voto foi o ministro
Alexandre de Moraes, relator dos inquéritos. O magistrado votou para tornar os
cem denunciados réus. Moraes afirmou que as condutas dos denunciados são
gravíssimas, classificando a atitude de “inconstitucional”.

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