Entendimento é do ministro Gilmar
Mendes
Nas operações policiais em que
houver morte, o Estado deverá comprovar que a iniciativa foi legal e que não
tem culpa pelos danos. Caso contrário, terá de indenizar os familiares da
vítima. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal
(STF), votou na terça-feira 7 para condenar o Estado do Rio de Janeiro a pagar
reparações aos parentes de um homem que morreu após ser atingido durante
tiroteio entre policiais e supostos traficantes.
O julgamento da Segunda Turma foi
suspenso a pedido do ministro Nunes Marques, relator do caso, e será retomado
em 28 de fevereiro.
Já o ministro Edson Fachin
sugeriu aguardar que o Plenário do STF julgue o tema de repercussão geral. A
Corte vai decidir se o Estado pode ser responsabilizado pela morte de vítima de
disparo de arma de fogo durante operações policiais ou militares quando a
perícia que determina a origem do disparo for inconclusiva. Ainda não há data
prevista para o julgamento do recurso.
caso julgado no STF
No caso em julgamento, o Tribunal
de Justiça do Rio de Janeiro negou pedido de indenização dos familiares da
vítima por falta de prova de que o tiro tenha sido disparado por policiais.
Os familiares contestaram a
decisão no STF. Em sessão virtual, Nunes Marques votou para negar o recurso.
Segundo o magistrado, para analisar se o projétil saiu ou não de arma de agente
estatal seria preciso reexaminar provas, algo proibido pela Súmula 279 do
STF. Além disso, Marques destacou que não ficou demonstrado o nexo causal
entre o ato ilícito e o dano causado aos particulares — condição para
estabelecer a responsabilidade objetiva do Estado.
No voto de Mendes, o decano do
STF apontou que “as operações policiais no Brasil, especialmente no Rio de
Janeiro, são desproporcionalmente letais e sem controle”.
“O Estado fere e mata diariamente
seus cidadãos, especialmente em comunidades carentes. A definição da
responsabilidade civil do Estado não pode desconsiderar esse aspecto”,
ponderou.
Mendes lembrou que o STF ordenou
que o Estado do Rio elabore plano de redução da letalidade policial. Em caso de
operação policial com morte ou lesões a pessoas, cabe ao Estado, com medidas
como câmeras e peritos, demonstrar que a operação foi legal, e o dano não ocorreu
por sua culpa, observou Mendes. Dessa maneira, o ministro votou para aceitar o
recurso e condenar o Estado do Rio a indenizar os familiares da vítima.
Nunes Marques, então, pediu que o
julgamento seja concluído na próxima sessão, de forma que os ministros possam
avaliar melhor os pontos levantados por Fachin e Gilmar. Ainda não votaram os
ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça.

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