Caso ocorreu em Salvador
Durante o Carnaval de Salvador,
no domingo 19, um prestador de serviços foi preso em flagrante, por impedir um
trans de usar o banheiro químico feminino. Segundo o delegado do caso, Thiago
Costa, o trans apresentou uma “documentação” ao homem para poder usar o local,
mas foi barrado.
A prisão do homem, que não teve a
identidade revelada, foi feita por policiais do Serviço Especializado de
Respeito a Grupos Vulnerabilizados e Vítimas de Intolerância e Racismo, que
estavam no local.
Em junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal enquadrou a transfobia e a
homofobia como crimes de racismo. Recentemente, a lei foi modificada,
destacando-se o seu artigo 20, que considera como discriminatória qualquer
atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupos minoritários que venham a causar
constrangimento, humilhação ou vergonha a esse publico.
O prestador de serviços foi
ouvido na unidade policial e encaminhado para exames de corpo de delito no
Departamento de Polícia Técnica. Posteriormente, ele seguirá para a custódia,
onde ficará à disposição do Poder Judiciário.
Um caso semelhante ocorreu em
Santos, no litoral paulista. Uma lanchonete foi condenada a pagar indenização
de R$ 30 mil a um trans, por não permitir o uso do banheiro feminino.

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