Advocacia-Geral da União formulou
pedido ao STF para o decreto ser declarado constitucional
Em decisão proferida na
quarta-feira 15, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
suspendeu todos os processos de instâncias inferiores da Justiça que discutem a
legalidade do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que
restringiu o acesso a armas de fogo. O
pedido foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), que pretende
obter do STF uma declaração de constitucionalidade do decreto.
Liminarmente, Gilmar, relator da
ação da AGU, afirmou que o objetivo da medida é frear uma “tendência de
vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fogo e munições no
Brasil enquanto se discute nova regulamentação da matéria”, conforme trecho da
decisão publicado pelo site G1.
Com a medida, o ministro também
pretende impedir decisões conflitantes na própria Justiça sobre o assunto.
Enquanto o STF não julgar a ação do governo, os juízes não podem julgar ações
que questionem a legalidade do decreto de Lula. Para Gilmar, “inexiste, na
ordem constitucional brasileira, um direito fundamental ao acesso a armas de
fogo pelos cidadãos e que a aquisição e o porte de armas de fogo no Brasil”.
Em outro trecho da decisão, ele
afirma que observa inconstitucionalidade no decreto de
Lula. “De igual modo, também sob a perspectiva do conteúdo material da norma,
também não vislumbro qualquer inconstitucionalidade no decreto ora apreciado
que, pelo contrário, encontra-se em consonância com os últimos pronunciamentos
deste Supremo Tribunal Federal acerca da matéria de fundo.”
O ministro foi além, afirmando
que no governo Bolsonaro houve uma “clara atuação inconstitucional no sentido
da facilitação do acesso a armas e munições no país, beneficiando especialmente
a categoria dos CACs [caçadores, atiradores e colecionadores] (com
interpretação cada vez mais leniente de quem nela se enquadraria), a despeito
de outros bens jurídicos constitucionais relevantes, como o dever de proteção à
vida.”
Para restringir o acesso a armas
de fogo, o decreto de Lula se fundamenta em cinco pontos:
- suspendeu novos registros de armas por caçadores,
atiradores e colecionadores (CACs) e por particulares;
- reduziu os limites para compra de armas e munição
de uso permitido;
- suspendeu novos registros de clubes e escolas de
tiro;
- suspendeu a concessão de novos registros para CACs;
- criou um grupo de trabalho para propor nova
regulamentação para o Estatuto do Desarmamento, de 2003;
- estabeleceu que todas as armas compradas desde maio
de 2019 sejam recadastradas pelos proprietários em até 60 dias.

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