Projeto de lei foi protocolado
depois de decisão do STF que validou essas medidas
Aproveitando a repercussão da
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou constitucional a
adoção, pelos juízes, de medidas atípicas para obrigar os condenados a
cumprirem decisões judiciais, o deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP) apresentou,
na Câmara Federal, projeto de lei proibindo a apreensão de passaporte, Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) ou impedimento de posse em cargo público.
Ele pretende fazer incluir um
parágrafo no artigo 139 do Código de Processo Civil proibindo, textualmente, o
uso dessas medidas: “É vedada qualquer medida executiva consistente na
apreensão de passaporte ou na proibição de sua emissão, na apreensão de
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou na vedação de sua emissão ou
renovação, bem como na vedação de inscrição em concurso público ou na tomada de
posse em cargo público.”
Atualmente, o artigo autoriza o
magistrado a “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais
ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial,
inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.
E sob esse fundamento genérico
juízes começaram a adotar medidas como a apreensão do passaporte ou da CNH para
obrigar os condenados a cumprirem as sentenças, inclusive as com condenações ao
pagamento de dívidas ou outras prestações pecuniárias.
No STF, ao julgar uma ação do Partido
dos Trabalhadores, na quinta-feira 9 os ministros consideraram constitucional o
artigo do Código de Processo Civil. O relator, Luiz Fux,
justificou seu voto afirmando ser inconcebível que o Poder Judiciário,
destinado à solução de litígios, não tenha a prerrogativa de fazer valer os
seus julgados. Segundo Fux, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso,
e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.
O ministro Edson Fachin divergiu
em parte do relator para considerar inconstitucional a parte final do inciso
IV, que prevê a aplicação das medidas atípicas em ações que tenham por objeto
prestação pecuniária. Para ele, o devedor não pode sofrer sanção que restrinja
sua liberdade ou seus direitos fundamentais em razão da não quitação de
dívidas, exceto quando deixa de pagar pensão alimentícia — neste caso, há
possibilidade de prisão do devedor, o único caso de prisão civil na lei
brasileira.
Para Kataguiri, as medidas
atípicas são abusivas, desproporcionais e, em alguns casos, vão contra o
propósito do credor, que é receber a dívida. “Acreditamos que a apreensão de
passaporte é medida abusiva, que fere o direito de ir e vir do executado. [A
apreensão da] CNH envolve possibilidade de exercício de direito fundamental
de locomoção”, escreveu na justificativa.
“Da mesma forma, a vedação de
inscrição em concurso público é medida que não faz sentido; se o executado
consegue sucesso em um concurso público, obterá renda mais estável, permitindo
que pague a dívida.” Segundo o parlamentar, se o projeto for aprovado, os
juízes poderão decretar outras medidas atípicas para execução de sentença, menos
as que menciona no projeto.

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