O resultado da segunda etapa da pré-matrícula será divulgado nesta quinta-feira (19). A fase foi destinada a vagas para o pré I e II, Ensino Fundamental e Ensino Médio. A lista estará disponível no portal da Prefeitura, a partir das 10h.
A matrícula dos candidatos alocados na segunda fase (pré I,
pré II, Ensino Fundamental e Ensino Médio) será a partir desta quinta-feira
(19) até o dia 25 deste mês. Nesse período, os pais ou responsáveis
legais, deverão comparecer à unidade escolar de destino munidos dos documentos
específicos listados na portaria
002/2022, que teve errata publicada
no Diário
Oficial.
Resultado e matrícula primeira fase - Já a listagem de resultado da
primeira etapa (maternal I e II) será no dia 1 de março. A matrícula desses
candidatos será entre os dias 1 a 3 de março.
A pré-matrícula é destinada aos candidatos não pertencentes à rede municipal de
ensino; alunos que pertenciam à rede municipal em 2022 e foram considerados
evadidos. Para ingresso, o candidato deverá ter a idade mínima prevista.
Para quem perdeu essas fases, a terceira fase do cadastro para ingresso na
Educação Infantil, no Ensino Fundamental, na Educação de Jovens e Adultos e no
Ensino Médio (região serrana), será realizada também no portal oficial, com
previsão entre os dias 23 a 27 de janeiro. A rede municipal segue a Lei Federal nº
9.394 que estabelece Diretrizes e Bases da Educação Nacional, garantindo
educação básica obrigatória e gratuita, como direito público subjetivo.
Documentos para matrícula:
- I - original e
cópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou documento
oficial que a substitua;
- II - foto
3x4;
- III - original e
cópia da Carteira de Vacinação atualizada;
- IV - original e
cópia da Carteira de Identidade, para aluno maior de idade;
- V - original da
Declaração de Escolaridade ou Protocolo de Transferência ou Histórico
Escolar, para continuidade de estudos em 2023;
- VI - original e
cópia do comprovante de residência (recibo da conta de água, luz ou outra
correspondência);
- VII - original e
cópia do laudo clínico, em se tratando de aluno que necessite de
atendimento educacional especializado, de acordo com os incisos I, II e
III do art. 4º da Resolução
CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009;
- VIII - original e
cópia do cartão do Auxílio Brasil, caso o aluno seja beneficiário do
programa;
- IX - original e
cópia do Cartão do SUS;
- X - original e
cópia do CPF do aluno.

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