Allan dos Santos é a primeira
vítima de ações contra críticos do petista no exterior
O Ministério da Justiça, pasta
comandada por Flávio Dino, procurou o governo do Estado Unidos e a Interpol
para acelerar o processo de extradição de Allan do Santos, que está no
país desde 2020 quando passou a ser perseguido pelo ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. As informações são da Folha
de S. Paulo.
O ministério fez o primeiro
contato de aproximação. Allan é acusado de participar de supostos grupos de
“milícias digitais” que teriam cometido ataques contra as instituições e o
Estado de Direito. Ele é considerado foragido desde que foi ordenada sua prisão
preventiva no inquérito das fake news, em 2021.
O contato feito com a Interpol
pede que Allan seja colocado na lista internacional de procurados da polícia
internacional. A entidade atua em cerca de 200 países também recebeu um pedido
do STF para colocá-lo na lista de difusão vermelha, considera a mais alta.
Depois da ordem de prisão
expedida, o Brasil acionou, por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e
Cooperação Internacional (DRCI), os Estado Unidos e enviou o pedido de inclusão
à Interpol em sua principal lista de procurados. Como a Polícia Federal
representa o Brasil na Interpol, é por meio dela que os pedidos com base em
decisões judiciais chegam à instituição.
Processo contra Allan dos
Santos
Como já noticiou a Revista
Oeste, Ivan Sartori, ex-presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, disse que o processo contra o jornalista Allan dos Santos
tem “claro contorno inconstitucional”. Ele teve seu passaporte cancelado a
pedido do ministro Alexandre de Moraes.
Segundo Sartori, poderiam pesar
contra Allan “ações penais por crimes contra a honra, indenizatória em primeiro
grau”. No entanto, o caso não poderia ser julgado pela Corte porque Allan não
tem prerrogativa de foro.
O magistrado também afirma que a
decisão é “teoria dos frutos da árvore envenenada”. Essa teoria diz que toda
prova produzida em consequência de uma descoberta obtida por meios ilícitos estará
“contaminada”.
Sartori ressalta que a decisão
contra Allan afronta o artigo 5º da Constituição Federal (CF), nos incisos
LIII, LIV e LV. “O processo todo fere esses dispositivos”, salientou. “Ele tem
claro contorno inconstitucional. A medida praticamente retira a cidadania de
Allan, que está fora do Brasil. E isso sem o devido processo legal.”

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