Decisões foram publicadas em
edição extra do Diário Oficial da União neste domingo, 1º, após a posse
presidencial
Em primeiro ato após posse
presidencial, ocorrida neste domingo, 1º, em Brasília, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
determinou a revogação de decretos assinados na gestão anterior. A decisão foi
publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Entre as medidas revogadas estão processos para a privatização de
oito estatais brasileiras, incluindo o Correios e a Petrobras; o decreto
que permitia o garimpo em áreas indígenas e de proteção ambiental; que
extinguia e estabelecia diretrizes, regras e limitações para colegiados da
administração pública federal, entre outros. Além da Petrobras e dos Correios,
outras seis estatais foram retiradas do plano de privatizações, são elas:
Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. – Pré-Sal
Petróleo S.A (PPSA); Empresa Brasil de Comunicação (EBC); Empresa de
Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev); Nuclebrás Equipamentos
Pesados S.A. (Nuclep); Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro); e
Armazéns e os imóveis de domínio da Companhia Nacional de Abastecimento
(Conab). Em publicação do DOU nesta segunda-feira, 2, Lula também revogou
decretos que facilitavam acesso a armas, suspendendo o registro de novos
armamentos para Caçadores, Atiradores e Colecinadores (CACs), restringindo a
quantidade de aquisições de armas e munições de uso permitido e proibindo a
abertura de novos clubes de tiro.
Foram revogados os decretos:
- nº 10.966, de 11 de fevereiro de 2022, que institui
o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena
Escala e a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento da Mineração
Artesanal e em Pequena Escala;
- nº 10.502, de 30 de setembro de 2020, que institui
a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com
Aprendizado ao Longo da Vida;
- nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e
estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da
administração pública federal; - nº 11.321, de 30 de dezembro de 2022, que
estabelecia desconto para as alíquotas do Adicional ao Frete para a
Renovação da Marinha Mercante, de que trata o art. 6º da Lei nº 10.893, de
13 de julho de 2004;
- nº 11.322, de 30 de dezembro de 2022, que
estabelecia as alíquotas de Pis/Pasep e Cofins sobre receitas de pessoas
jurídicas sujeitas a regime de apuração não cumulativa –adotado geralmente
por grandes empresas;
- nº 11.323, de 30 de dezembro de 2022, que dispõe
sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de
Semicondutores.
Por Jovem Pan

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