O ministro Luís Roberto Barroso, durante conferência sobre liberdade de expressão e democracia em evento da FGV Direito SP e FGV Editora, em São Paulo - 02/05/2022 | Foto: Renato S. Cerqueira/Estadão Conteúdo
Ianomâmis estão no centro da
decisão do ministro do STF
O ministro Luís Roberto Barroso,
do Supremo Tribunal
Federal (STF), determinou a investigação de membros do governo Jair
Bolsonaro por suposto “genocídio” dos ianomâmis. Os nomes ainda não foram
revelados.
Agora, a Procuradoria-Geral da
República, o Ministério Público Militar, o Ministério da Justiça e a
Superintendência Regional da Polícia Federal de Roraima têm de apurar o
possível cometimento dos seguintes crimes:
- Quebra de segredo de Justiça — artigo 10 da Lei
9.296/1996;
- Crimes ambientais relacionados à vida, à saúde e à
segurança de comunidades indígenas — Lei 9.605/1998;
- Desobediência — artigo 330 do Código Penal.
Para tomar a decisão, Barroso
analisou dados apresentados por aliados de Lula, além de informações e pedidos
da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e do Ministério Público Federal.
“Os documentos em questão
sugerem um quadro de absoluta insegurança dos povos indígenas envolvidos, bem
como a ocorrência de ação ou omissão, parcial ou total, por parte de
autoridades federais, agravando tal situação”, afirmou Barroso, na decisão proferida
na segunda-feira 30.
O ministro do STF mandou abrir
“crédito extraordinário”, para que as medidas determinadas sejam cumpridas.
Barroso também deu 30 dias para que a União apresente um diagnóstico da
situação das comunidades indígenas e um planejamento de “ações pendentes na
região”.
Barroso estabeleceu a expulsão
definitiva de todos os “garimpos ilegais” das terras ianomâmis. O processo
corre em segredo de Justiça, mas o ministro decidiu liberar o acesso às
decisões pela “necessidade de que a sociedade tenha conhecimento das
providências adotadas” pelo STF sobre o caso.

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