Ministros também aprovaram nesta
segunda-feira, 26, que assuntos urgentes não poderão ficar apenas nas mãos de
um único magistrado
Nesta segunda-feira, 27, o Supremo Tribunal
Federal (STF) aprovou uma série de mudanças no regimento interno
para agilizar a tramitação de processos. A principal alteração foi a ampliação
de 30 para 90 dias no prazo máximo para ministros devolverem processos após um
pedido de vista. No entanto, depois desse período os processos devem voltar
automaticamente para julgamento. Em entrevista à Jovem Pan News, o
professor de direito penal da PUC de São Paulo, Maurício Januzzi, aprovou as
medidas implementadas pelo STF, mas fez um alerta: “O grande problema é que o
prazo para o magistrado, que a gente chama de prazo indireto, não tem qualquer
tipo de sanção. O grande problema disso não são os 30 dias, nem os 90 dias, mas
o fato de que destravando a pauta ela volta para a sessão de julgamento. O fato
é que o magistrado não é obrigado a cumprir esse prazo, diferentemente de
advogados e do Ministério Público, porque não há uma sanção caso ele não leve
esse prazo a diante. É algo que a gente vê com bons olhos, mas precisa na
prática ter sua repercussão como deve ser, fazendo com que não se alonguem
julgamentos em pedido de vista”.
Os ministros aprovaram ainda que
assuntos urgentes não poderão ficar apenas nas mãos de um único magistrado.
Após cada decisão individual, o plenário deve ser acionado para avaliar o caso.
Januzzi destacou que essa medida reforça o poder do conjunto de ministros:
“Principalmente as medidas cautelares de prisão, ou até de alvará de soltura.
Ou seja, do pedido de prisão preventiva e da soltura de um eventual pedido de
prisão preventiva, que são as cautelares, acabam agora, quando decididas por um
único magistrado, referendadas pelo plenário. Isso é salutar, porque o que
marca e diferencia os tribunais superiores das outras instâncias é a
colegialidade, ou seja, o sentido de ser um colégio e decidido pela maioria dos
11 ministros”.
“Como hoje já existem julgamentos
virtuais, em que não há a necessidade de que haja um plenário físico, como
aquele que vemos na televisão, é possível submeter, e hoje será assim com a
reforma do regimento interno, que qualquer medida cautelar julgada por um único
ministro será levada ao plenário virtual para que os outros 10 ministros opinem
e cheguem a uma maioria”, explicou o professor. As decisões serão publicadas
pelo STF apenas em janeiro, quando começarão a valer. O Supremo terá 90 dias
para adequar ações antigas às novas regras, ou seja, processos que tenham
decisões monocráticas terão três meses para serem votados pelo plenário.
Por Jovem Pan

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