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| A medida prevê que as clínicas deverão contar com enfermeiro técnico responsável devidamente inscritos no conselho regional de sua jurisdição de atuação. Foto Divulgação |
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (07/12), o Projeto de Lei 4.922/21, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que regulamenta o funcionamento de consultórios e clínicas de enfermagem no estado do Rio de Janeiro. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.
A medida prevê que as clínicas
deverão contar com enfermeiro técnico responsável devidamente inscritos no
conselho regional de sua jurisdição de atuação, bem como com a emissão da
Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT), conforme determinado pelo Conselho
Federal de Enfermagem. Essas clínicas só poderão funcionar após cumprirem todas
as exigências estabelecidas por lei ou pelos órgãos competentes.
Os consultórios de enfermagem
deverão contar com área física mínima adequada para consulta e ambiente de
apoio, de acordo com as normas em vigor. Os estabelecimentos terão 180 dias,
após a publicação da norma em Diário Oficial, para se adequarem à medida.
“Por tratar-se de uma área de
atuação profissional que ainda não dispõe de uma lei em nosso estado claramente
definida, ressaltamos a necessidade de um olhar bastante apurado e crítico
sobre as atividades a serem praticadas nestes consultórios, de modo que a
enfermagem e os enfermeiros possam continuar o processo de expansão da atuação profissional,
sem deixar de lado o zelo pelos princípios da ética e das regras que explicitam
seus direitos, deveres, responsabilidades e proibições”, justificou a autora do
projeto.

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