
A empresa alegou ter sido prejudicada e pedia uma indenização de R$548 milhões
Decisão nega pedido e
determina que autora do processo terá que pagar R$ 54 milhões ao município em
honorários
A Prefeitura de Cabo Frio, por
meio da Procuradoria-Geral do Município, obteve uma vitória na Justiça, em ação
movida pela empresa Territorial Santa Cândida, que pleiteava indenização por
desapropriação indireta e lucros cessantes, com relação a uma área no
Loteamento Centro Hípico, em Tamoios, onde encontra-se instalado o Parque
Natural Municipal do Mico-Leão-Dourado, por força de Decretos Municipais.
A empresa alegou ter sido
prejudicada e pedia uma indenização de R$548 milhões, mas o juiz federal
substituto Thiago Gonçalves de Lamare, da 1ª Vara Federal de São Pedro da
Aldeia, baseado no entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça,
acolheu a argumentação da Procuradoria-Geral e decidiu que o caso em questão
não se tratou de uma desapropriação indireta e sim de limitação administrativa
de ordem ambiental.
Assim, o magistrado decretou a
extinção do processo, ao reconhecer que houve prescrição nos termos do no
artigo 10, parágrafo único do Decreto-Lei 3.365/1941.
Por fim, o juiz federal também
determinou que a empresa autora da ação pague ao município os honorários de sucumbência,
o equivalente a 10% do valor atualizado da causa, em torno de R$ 54 milhões.
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